Acordo internacional avança no combate ao crime organizado no Mercosul

Da Redação | 03/10/2017, 18h10

Audiência pública promovida nesta terça-feira (3) pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados apontaram a criação de equipes conjuntas de investigação como importante medida no combate às organizações criminosas internacionais.

Os debatedores discutiram o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados que prevê a criação dessas equipes. O documento foi assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010 e consta da Mensagem 185/2017, do Poder Executivo.

Para André Veras Guimarães, chefe de divisão de cooperação jurídica do Ministério das Relações Exteriores (MRE), a tendência internacional é de cada vez mais os países abrirem mão de suas áreas de soberania em busca de objetivos maiores.

– Em um mundo globalizado e da transposição das fronteiras, sobretudo da criminalidade, o instituto das equipes conjuntas é talvez inevitável. Esse tipo de cooperação exige isso – observou o representante do Itamaraty.

Carlos Bruno Ferreira da Silva, secretário de cooperação internacional substituto do Ministério Público Federal, também entende que essa é a realidade atual e uma resposta das forças investigativas no mundo à criminalidade organizada.

— Desde a alta criminalidade como a de colarinho branco, caso da Lava Jato, como também da realidade que a gente vive no Rio de Janeiro, com o PCC e o Comando Vermelho. O PCC tem ligações com organizações criminosas da África e a Lava Jato já recebeu pedidos de cooperação de mais de 20 países — informou.

O representante do Ministério Público também citou outros instrumentos de cooperação internacional importantes como extradição, execução de sentenças penais estrangeiras, transferência de presos de outros países, interceptação de ligações telefônicas internacionais e videoconferências. Ele defendeu ainda a realização de acordos de cooperação em áreas fronteiriças, com possibilidade das polícias perseguirem criminosos que ultrapassam a fronteira.

Equipes conjuntas

Para os debatedores, a criação de equipes conjuntas de investigação é considerada um grande avanço também pela vantagem da utilização direta da prova pelos outros países onde ela não foi colhida. O deputado Celso Russomano (PRB-SP), que requereu a audiência pública, enfatizou as dificuldades para a atuação da CPI do Narcotráfico pela falta dessas equipes.

— Para buscar o Fernandinho Beira-Mar, nós tivemos que ir ao presidente do Paraguai —– lembrou.

Os representantes do Ministério da Justiça Tácio Muzzi  e Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, que é delegada da Polícia Federal, detalharam a atuação das equipes conjuntas de investigação.

O objetivo é reforçar a cooperação em matéria penal entre os países do Mercosul, aprimorando o combate ao crime organizado transnacional, a atos de terrorismo e a outros delitos. Sílvia Amélia explicou que nem sempre há necessidade da equipe conjunta quando a investigação envolver dois ou mais países.

— Mas a atuação coordenada, o trabalha integrado das equipes facilita o fluxo do processo de investigação e o trâmite de provas — ressaltou.

A delegada destacou que a investigação deve ter uma finalidade específica, com prazo determinado, e que são aplicadas as regras penais do país onde se realizam os atos.

Para a formação da equipe, o Estado interessado deve enviar solicitação às autoridades centrais do outro país ou países e, em seguida, o ato é formalizado por meio de instrumento técnico de cooperação.

A composição das equipes fica a cargo dos órgãos responsáveis por investigação em cada país. A coordenação se dará pelas autoridades do país em que será realizado o ato e aquele que solicita também arca com os custos operacionais. Após planejamento e execução das ações seguirá um relatório com as atividades realizadas e uma avaliação final para verificar a efetividade do trabalho conjunto.

— Temos hoje dificuldade de implementar essas equipes conjuntas por conta de regulamentação específica para a constituição e o desenvolvimento delas. Nesse sentido, esse acordo é um grande avanço — avaliou Tácio Muzzi, diretor adjunto de cooperação jurídica internacional em matéria penal do Ministério da Justiça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)