Avança criação de fundações para gerir doações a universidades públicas

Da Redação | 05/09/2017, 14h07

A proposta de criação de fundações para gerir doações ao ensino público superior avançou nesta terça-feira (5) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foi aprovado em turno suplementar, por unanimidade, substitutivo de Armando Monteiro (PTB-PE) ao Projeto de Lei do Senado 16/2015, de Ana Amélia (PT-RS). A matéria segue agora para o Plenário.

A ideia do PLS 16/2015 é facilitar a gestão de doações privadas a instituições públicas (ou privadas sem fins lucrativos) de ensino e pesquisa. A inspiração de Ana Amélia foi o modelo dos Estados Unidos, onde a filantropia é importante fonte de financiamento das universidades.

O texto original falava que os recursos seriam administrados por meio de fundos patrimoniais, mas esse modelo foi alterado pelo substitutivo aprovado na CAE. Segundo o novo texto, as instituições de ensino poderão celebrar acordos com fundações privadas, para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essas fundações serão as gestoras das doações e não deverão repassar recursos financeiros à instituição apoiada, mas providenciar a execução de projetos por ela indicados. Os valores não podem ser usados para pagar salários de servidores ou professores.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou emendas ao substitutivo, que foram acolhidas por Armando Monteiro. Uma delas permite que a instituição de ensino possa celebrar acordos com mais de uma fundação gestora. O substitutivo restringia esses contratos a uma fundação por instituição.

— A fundação poderia ter dificuldades operacionais na gestão das doações, pois precisaria estar a par dos interesses bastante específicos das dezenas de faculdades que compõem uma universidade — explicou Armando ao concordar com Lindbergh.

Outra emenda do senador do PT fluminense inclui as fundações de apoio, já existentes em várias instituições de ensino superior, ciência e tecnologia, no rol daquelas autorizadas a gerir doações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)