CDR aprova livre comércio em cidades acrianas na fronteira com Peru e Bolívia

Sergio Vieira | 30/08/2017, 15h29

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de Jorge Viana (PT-AC) que cria áreas de livre comércio nos municípios de Plácido de Castro, Assis Brasil, Santa Rosa e Capixaba, que ficam em regiões fronteiriças com Peru ou Bolívia (PLS 184/2017). A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

O relator foi Sergio Petecão (PSD-AC), que relatou suas visitas a esses municípios e conversas com empresários, para saber o que pensavam sobre a proposta. Segundo o senador, o apoio à medida é unânime, uma vez que essas cidades tem sofrido com a concorrência com municípios como Cobija, que recebem incentivos fiscais do governo da Bolívia.

- O comércio em Cobija cresceu e continua crescendo muito mais que o do nosso lado, porque o governo deles cria condições. Virou uma concorrência desleal e o governo brasileiro continua sem fazer nada - criticou.

Petecão acredita que a instalação das áreas de livre comércio, estabelecendo um regime aduaneiro diferenciado para as empresas, pode criar um ambiente mais amigável para investimentos nessas cidades, demandando inclusive as matérias-primas locais.

Novas oportunidades

Jorge Viana considera sua proposta como um modelo que deveria ser implantado em todas as regiões fronteiriças com características semelhantes, em que um município brasileiro está junto a uma cidade estrangeira.

- No que se refere ao Acre, não tenho nenhuma dúvida que todos os agricultores, seringueiros, e comunidades serão beneficiadas com as áreas de livre comércio. É o que pode criar emprego e desenvolvimento - disse.

O senador disse ainda que hoje o litro da gasolina em Santa Rosa está sendo vendido por cerca de R$ 8, praticamente inviabilizando novas atividades comerciais. Além disso, também tem aumentado o número de moradores de Rio Branco que viajam para a Bolívia ou o Peru em fins de semana para fazer compras, devido às melhores condições.

Como ficam as áreas

Pelo texto aprovado, as cidades de Plácido de Castro, Assis Brasil, Santa Rosa e Capixaba tornam-se áreas de livre comércio para exportação e importação, sob um regime fiscal especial.

Com isso, caberá ao governo federal demarcar os locais próprios para o entreposto de mercadorias a serem comercializadas internamente, reexportadas ou internadas para o restante do território nacional.

Além disso, as mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas a estas áreas terão que ser obrigatoriamente destinadas às empresas autorizadas a operar nestas cidades.

Os produtos estrangeiros serão isentos do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que sejam destinados às próprias áreas: no beneficiamento de recursos minerais, matérias-primas de origem agrícola ou florestal, pecuária ou pescado; no processamento industrial; na agropecuária e na piscicultura; para a instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; na estocagem visando a comercialização no mercado externo; e a bagagem acompanhada de viajantes, desde que observados limites fixados pelo governo.

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas áreas de livre comércio, também gozarão da suspensão de tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento da internação.

Porém deverão ficar de fora do regime fiscal especial nas áreas de livre comércio as armas e munições; automóveis de passageiros; e bebidas alcoólicas, fumos e perfumes.

Mais sobre a importação

As importações de mercadorias destinadas às áreas de livre comércio estarão sujeitas à guia de importação, e deverão contar com a prévia anuência do órgão gestor das políticas públicas de desenvolvimento da indústria, do comércio e serviços, e das políticas de comércio exterior.

A compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nestas áreas, por empresas de outras partes do Brasil também será considerada uma importação normal, para efeitos fiscais e administrativos.

Já os produtos industrializados nestas cidades ficam isentos do IPI, quer se destinem ao consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

Mas esta isenção só se aplicará a produtos em cuja composição final haja predominância de matérias-primas regionais, e cujos projetos tenham sido aprovados pelo órgão gestor.

Já a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das áreas de livre comércio para empresas ali estabelecidas, fica equiparada à exportação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)