Participantes de audiência pedem mudanças na MP do acordo de leniência

Da Redação | 23/08/2017, 20h24

Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (23) afirmaram que a MP 784/2017 é benéfica para o sistema financeiro, desde que seja aprimorada em alguns pontos. A MP amplia os poderes punitivos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de infrações administrativas, e permite que essas instituições façam acordo de leniência.

Um dos pontos questionados pelos convidados é a possibilidade de celebração desse tipo de acordo sem a participação do Ministério Público. Os convidados da audiência também destacaram a necessidade de o texto estabelecer regras claras em relação aos benefícios e obrigações das instituições infratoras que optarem por realizar esse procedimento.

- No mundo inteiro vemos, até a negociação do acordo, a confidencialidade sendo preservada e também a proteção, do leniente, da sua imunidade, para que ele não fique em uma situação pior do que aqueles que não estão cooperando com o órgão regulador – destacou o advogado Alexei Bonamin.

Advogado da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, Bonamim também disse que a MP trata as infrações e punibilidades de modo muito genérico, o que pode gerar uma insegurança jurídica no futuro. Ele apontou "de um lado, tipos abertos e genéricos e, do outro, a ausência de dosimetria".

- Torcemos para que isso seja aprimorado – disse o advogado.

Fundos

Outro ponto polêmico da MP é o que prevê a criação de dois fundos a partir do recolhimento das multas aplicadas aos infratores: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, a ser administrado pelo BC, e o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, a cargo da Comissão CVM. O objetivo é o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais.

O presidente-executivo da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, Mauro Rodrigues da Cunha, defendeu a destinação das receitas provenientes das multas, acordos de leniência e termos de compromisso ao fundo de desenvolvimento do sistema financeiro somente após terem sido usadas para compensar os prejuízos dos investidores.

O ex-ministro da Controladoria-Geral da União, Valdir Moysés Simão, questionou a administração desses fundos.  Para ele, os fundos não podem ser geridos, exclusivamente, pelas respectivas agências.

- Se eu aplico penalidade e me utilizo do recurso da penalidade eu posso ter um conflito de interesse e estimular uma ação fiscalizatória que pode ser colocada sobre suspeição – argumentou.

Os participantes da audiência pública também apontaram a necessidade que uma demarcação clara de conteúdo na MP para que ela trate somente de direito administrativo. Do contrário, segundo eles, haverá questionamentos em relação à constitucionalidade da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)