Relator na CCJ sugere aprovação do projeto que institui o voto distrital misto

Da Redação | 11/08/2017, 18h33

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto de lei que institui o voto distrital misto nas eleições proporcionais (vereador e deputados estadual, distrital e federal) apresentou voto pela aprovação da materia.

O projeto (PLS 86/2017), de autoria  do senador José Serra (PSDB-SP), altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). Serra explica na justificação da proposta que o sistema distrital misto combina o voto proporcional com o voto distrital. Assim, cada partido passará a registrar um candidato e seu suplente por distrito eleitoral nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas, Câmara Legislativa (DF) e Câmara dos Deputados.

No momento da votação, o eleitor receberá uma cédula dupla. Nela, irá registrar voto no candidato de seu respectivo distrito e o voto no partido de sua preferência. Serão esses votos partidários que irão compor a lista ordenada com o número de cadeiras definido para cada partido. A intenção é que essa distribuição de cadeiras pelos partidos retrate, com o máximo de fidelidade, sua proporção no eleitorado.

“O chamado sistema distrital misto é, assim, um sistema que reúne as virtudes do sistema proporcional e do voto distrital unipessoal e dá às agremiações uma representação parlamentar próxima do percentual de eleitores que detêm”, observa Anastasia no voto favorável ao projeto.

Sem vantagens

A proposta também delega à Justiça Eleitoral a missão de delinear os distritos. O montante de distritos deverá corresponder à metade do número de cadeiras da circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários. Para tornar essa fórmula mais clara, o relator citou como exemplo o caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal. Na modalidade do voto distrital, o quantitativo de cadeiras em disputa seria reduzido para quatro.

Outro parâmetro para a definição dos distritos será a exigência de que sejam geograficamente contíguos. Para Anastasia, a delegação de competência para a Justiça Eleitoral fixar os limites dos distritos reduz a possibilidade de os partidos se envolverem nessa questão “para obter ganhos eleitorais”.

Distribuição de cadeiras

Quanto à distribuição de cadeiras nas respectivas casas legislativas, serão preenchidas, primeiramente, as destinadas aos candidatos que tenham vencido pelo voto distrital. Nessa etapa, cada cadeira obtida no voto distrital vai equivaler a uma vaga do partido correspondente na lista ordenada.

Esgotadas as vagas reservadas aos eleitos na etapa distrital, as cadeiras remanescentes serão distribuídas aos candidatos das listas partidárias. A cada cadeira remanescente, o candidato mais bem posicionado do partido ao qual foi atribuída a cadeira será contemplado. Esse processo se repetirá até que todas as cadeiras tenham sido distribuídas.

Fim do quociente eleitoral

Anastasia observa ainda que o projeto extingue o quociente eleitoral (resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras da circunscrição). Com isso, irá possibilitar que todos os partidos entrem na disputa por vagas no Legislativo. Outra vantagem assinalada pelo relator é a redução dos custos eleitorais que o sistema distrital misto proporciona.

“Diferentemente do que ocorre hoje no Brasil, as áreas de disputa são menores e o diálogo do candidato com o eleitor é facilitado, não só pela menor área de abrangência, mas pela redução do número de candidatos. Enfim, o novo sistema efetivamente permitirá que o Parlamento passe a refletir melhor as preferências e as demandas de caráter geral.”, aposta o relator.

Reforma para retomar confiança

A percepção de Serra e Anastasia convergem quanto à “declinante” legitimidade do sistema político. O projeto viria, então, nas palavras de seu autor, “abrir caminho para a restauração do mínimo de confiança nas instituições”. O relator observa,  por sua vez, que a cidadania não se sente representada no Parlamento. Daí viria a demanda por reformar a política, “para que ela deixe de ser o problema e passe a ser parte da solução para a crise brasileira”.

Se o projeto se tornar lei, suas previsões irão valer de imediato, mas só serão efetivamente aplicadas à eleição que ocorrer após um ano do início de sua vigência. O projeto tramita em caráter terminativo na CCJ e, se aprovado, será enviado á Câmara dos Deputados, a menos que haja recursos para análise no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)