Senado aprova indicados da OAB ao Conselho Nacional de Ministério Público

Da Redação | 12/07/2017, 20h35

Foram aprovadas em Plenário nesta quarta-feira (12) as indicações dos advogados Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dois foram indicados ao conselho pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Leonardo Accioly é graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e possui especialização em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Tem destacada participação em atividades da Ordem dos Advogados do Brasil, tanto em sua seccional do estado de Pernambuco, quanto no Conselho Federal da Ordem.

Na OAB Pernambuco, ocupou os cargos de conselheiro, de secretário geral e atualmente é vice-presidente. No Conselho Federal da OAB, foi conselheiro por dois mandatos consecutivos e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, colegiado no qual ainda tem participação como membro.

Erick Venâncio é acreano mas mudou-se para Marília (SP) ainda jovem. Fez graduação na Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha e pós-graduação lato sensu em Direito Público pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF).

O indicado trabalhou na assessoria jurídica parlamentar na Câmara dos Deputados, foi conselheiro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio do Acre (FECOMÉRCIO/AC) e, atualmente, é sócio da sociedade de advogados Dantas, Nascimento, Neri e Prado e assessor jurídico do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Acre (SESCOOP/AC).

O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu em Plenário a indicação de Erick Venâncio ao CNMP. Ele destacou que o advogado é de família tradicional do Acre.

— É uma pessoa com respeito suprapartidário no Acre e certamente cumprirá um papel importante no Conselho Nacional do Ministério Públic — afirmou.

O CNMP é composto de 14 integrantes nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. A regra está no artigo 130-A da Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)