Senado aprova texto de acordos do Brasil com Moçambique e Angola
Da Redação | 24/05/2017, 17h14
O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), em votações simbólicas, dois acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro em 2015, visando facilitar investimentos e cooperação com nações africanas de língua portuguesa: Angola (PDS 1/2017) e Moçambique (PDS 2/2017). Ambos os projetos de decreto legislativo seguem para promulgação.
Os acordos permitem maior divulgação de oportunidades de negócios, troca de informações sobre marcos regulatórios, um conjunto de garantias para o investimento e mecanismo adequado de prevenção e, eventualmente, solução de controvérsias. O novo modelo propicia um quadro sólido para os investimentos entre os países.
Cada um dos acordos será gerido por um Comitê Conjunto, composto por representantes dos governos. Essas instâncias terão como funções compartilhar oportunidades visando à expansão dos investimentos recíprocos; solicitar e acolher a participação do setor privado e da sociedade, além de resolver amigavelmente questões e controvérsias sobre investimentos de cada um dos países. Representantes de ONGs também poderão ser convidados a participar desses comitês.
Os textos determinam ainda a criação de Pontos Focais ou Ombudsmen, que terão como função primordial dar apoio aos investimentos da outra parte realizados em seu país. O Brasil estabeleceu seu Ponto Focal na Câmara de Comércio Exterior (Camex), enquanto Angola e Moçambique optaram por secretarias de comércio vinculadas a seus respectivos Ministérios de Relações Exteriores.
Os acordos também preveem que os investimentos não poderão ser expropriados ou nacionalizados, exceto em virtude de utilidade ou interesse públicos, porém de maneira não discriminatória, com pagamento da efetiva indenização e seguindo o devido processo legal.
No caso da expropriação, a compensação devida deverá ser paga sem demora, de acordo com a legislação do país e equivalente ao valor justo de mercado.
Os textos exigem ainda que os investidores deverão se empenhar em realizar o maior número possível de contribuições para o desenvolvimento sustentável do país em que vai atuar, adotando práticas socialmente responsáveis, com respeito aos direitos humanos, incentivo ao desenvolvimento do capital humano e fortalecimento da capacidade local.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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