Senado aprova programação monetária do primeiro trimestre de 2016

Da Redação | 18/04/2017, 18h00

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta terça-feira (18), o projeto de decreto legislativo (PDS 38/2017) que contém a programação monetária do governo federal para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2016. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A programação monetária contém estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários, metas indicativas de sua evolução trimestral e descrição sucinta das perspectivas da economia nacional para o trimestre e para o ano em curso.

O relator da programação para o primeiro trimestre de 2016 (PDS 38/2017) foi o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Ele explica que o documento apresenta retrospectiva da conjuntura econômica nacional no quarto trimestre de 2015, “com destaque para o ritmo recessivo do nível de atividade interna, tanto na indústria quanto no comércio, serviços e atividade agropecuária, e para a aceleração de preços livres e monitorados no período, resultando em uma variação de 10,48% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os doze meses encerrados em novembro de 2015”.

O relator destaca ainda que a programação “sugeria continuidade da moderação da atividade doméstica no curto prazo e observava a inércia inflacionária e o impacto da desvalorização cambial ocorrida em 2015”.

Conforme o Banco Central, as projeções são efetuadas com base em modelos econométricos, considerando-se a demanda por componentes dos meios de pagamentos, a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e a trajetória esperada da taxa básica de juros (Selic), da taxa de câmbio e de inflação, entre outros elementos.

De acordo com a Lei 9.069/1995, que dispôs sobre o Plano Real, o presidente do Banco Central deve submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) programação monetária para o trimestre que se inicia contendo estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários compatíveis com o objetivo de assegurar a estabilidade da moeda, análise da evolução da economia nacional prevista para o trimestre, e justificativa da programação monetária e demonstrativo mensal das emissões de real, “as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas”.

Depois de ser apreciada pelo CMN, a programação monetária é então encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que a transforma em projeto de decreto legislativo e dá parecer pela rejeição ou aprovação. O PDS segue então para análise dos Plenários do Senado e da Câmara.

Caso não seja aprovada a programação monetária até o final do primeiro mês do trimestre a que se destina, fica o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la até sua aprovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)