Ministro do STF determina que projeto contra corrupção retorne à Câmara

Da Redação | 14/12/2016, 22h07

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34530, impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), para suspender os atos referentes à tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção, atualmente no Senado (PLC 80/2016).

Segundo o ministro, há uma “multiplicidade de vícios" na tramitação da proposta, por isso ela deve retornar à Câmara e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular.

O  projeto (PL 4850/2016 na Câmara) é resultante do movimento “10 medidas de combate à corrupção”, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem tramitação diferenciada.

“O projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados”, afirmou Fux em sua decisão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)