Proposta autoriza saque do FGTS para pagar curso superior ou cirurgia

Da Redação | 27/09/2016, 17h39

Projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) abre três novas possibilidades para o trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O PLS 322/2016 permite o uso do dinheiro para pagamento de curso de nível superior, de cirurgias consideradas essenciais à saúde e de empréstimos consignados. As regras para os saques devem ser previstas em regulamentos específicos, conforme a proposição.

Para atingir seu objetivo, o projeto altera o artigo 20 da Lei 8.036/1990, que estabelece as situações em que o trabalhador pode usar os recursos de sua conta. Demissão sem justa causa, o financiamento da casa própria e tratamentos de saúde são algumas das hipóteses já previstas atualmente.

Justificativa

Ao justificar sua proposta, o senador Eduardo Amorim ressalta o elevado grau de endividamento das famílias brasileiras e o alto nível de desemprego. Por isso, segundo ele, é importante dar uma alternativa a mais para que o trabalhador possa quitar, total ou parcialmente, seus compromissos.

Além disso, acrescenta, desde 2015, a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) levou à diminuição nas matrículas no ensino superior privado no Brasil. “Nesse contexto, o FGTS contribuirá para retomar, em parte, a política de incentivo ao ensino superior”, argumenta ele.

O senador também considera importante ampliar os casos em que o FGTS possa ser utilizado em benefício da saúde do trabalhador. Ele lembra que o sistema brasileiro de saúde, gratuito e universal, tem deixado muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais.

Tramitação

Apresentado no último dia 24 de agosto, o PLS 322/2016 foi distribuído para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Deca (PSDB-PB), que ainda está elaborando seu relatório.

O projeto tramita de forma terminativa. Isto é, não será votado em Plenário, a menos que haja recurso para isso, subscrito por no mínimo nove senadores.

Situações em que o trabalhador pode movimentar sua conta de FGTS (art. 20, Lei 8.036/1990)
* Despedida sem justa causa
* Aposentadoria concedida pela Previdência Social
* Extinção ou fechamento da empresa
* Morte do trabalhador
* Financiamento habitacional
* Aquisição de moradia própria
* Ausência por 3 anos ininterruptos do regime de FGTS a partir de 1990
* Extinção do contrato a termo (a prazo), inclusive de trabalhadores temporários
* Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias
* Neoplasia maligna (trabalhador ou seus dependentes)
* Aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização
* HIV  (trabalhador ou seus dependentes)
* Estágio terminal em casos de doença grave, inclusive dependentes
* A partir de 70 anos
* Necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural
* Integralização de quotas do FI-FGTS
* Aquisição de órteses ou próteses
Novas situações previstas pelo PLS 322/2016
* Quitação total ou parcial de empréstimo consignado feito há pelo menos um ano
* Pagamento de curso superior
* Realização de cirurgias essenciais à saúde, exceto as estéticas

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)