Telmário Mota propõe criminalização de caixa dois

Da Redação | 21/09/2016, 16h48

O adiamento da votação, pela Câmara dos Deputados, da proposta inspirada nas “10 Medidas contra a Corrupção”, sugeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), motivou o senador Telmário Mota (PDT-RR) a apresentar, nessa terça-feira (20), projeto de lei com o mesmo teor (PLS 348/2016), criminalizando a prática de caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral).

A matéria será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e se não houver recurso para exame pelo Plenário, seguirá direto para a Câmara.

Pela proposta de Telmário, a manutenção, movimentação ou utilização de qualquer recurso que esteja à margem da contabilização eleitoral será punida com dois a cinco anos de reclusão. O crime de caixa dois poderá alcançar candidatos, gestores e administradores dos comitês financeiros dos partidos políticos e das coligações. A pena será aumentada de um a dois terços se algum agente público ou político participar da prática.

A punição será mais dura – reclusão de quatro a dez anos, mais multa – no caso de ocultação ou dissimulação para fins eleitorais sobre a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de recursos proibidas pela legislação eleitoral ou não contabilizadas legalmente.

Pelo texto, a própria utilização de bens, direitos e valores ilegais já será considerada crime ocultação de caixa dois. Nesse caso, a pena será ampliada de um a dois terços se os crimes forem cometidos de forma reiterada.

Ministério Público Eleitoral

O PLS 348/2016 também permite a utilização de inquérito civil nas investigações eleitorais. A proposta mantém o processo e o julgamento da responsabilidade dos partidos políticos pelo crime de caixa dois no âmbito da Justiça Eleitoral, mas reconhece a legitimidade do Ministério Público Eleitoral para promover a ação de responsabilização dos partidos políticos.

A apuração das condutas ilícitas relacionadas no projeto deverá ser conduzida pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 180 dias, prorrogáveis mediante justificação. Nessa etapa, poderão ser ouvidas testemunhas, requisitados documentos e requeridas as medidas judiciais necessárias para a investigação, inclusive as de natureza cautelar. No âmbito dos tribunais, o processo será instruído pelo juiz ou ministro corregedor.

Anistia

Segundo Telmário Mota, as chamadas 10 Medidas contra a Corrupção "tramitam de forma lenta na Câmara dos Deputados (...), o que significa imenso desprezo pela vontade popular de moralização na política”. O senador pretende transformar cada uma das medidas em lei, a partir de projetos do Senado.

O PLS 348/2016 é o primeiro deles, e reúne modificações na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). Além da criminalização do caixa dois, a proposta pretende responsabilizar os partidos políticos por atos de corrupção praticados em seu benefício e fortalecer a atuação do Ministério Público na investigação de crimes eleitorais.

Nessa segunda-feira (19), emenda a um projeto da Câmara (PL 1210/2007), que disciplina o financiamento de campanha, acabava por abrir brecha para anistiar quem fez uso de contribuições ilegais em eleições anteriores. O texto acabou sendo retirado de pauta, após pressão de deputados contrários à proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)