Sancionada lei que altera regras para remanejar Orçamento

Da Redação | 02/09/2016, 11h12

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

Segundo o consultor de Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino, a medida foi proposta ainda pelo governo Dilma Rousseff e visa aperfeiçoar a legislação.

— A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superavit primário estabelecida para o exercício — esclareceu.

A lei, cuja origem é o Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado pelo Congresso em 23 de agostoautoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra. Atualmente, o remanejamento entre as despesas é restrito a 10% do valor, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016).

O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Cargos

Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na CMO também modificou a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral.

O PLN 3/2016 reorganizou o orçamento para permitir a implementação das gratificações de chefia de cartório na Justiça Eleitoral aprovadas pela Lei 13.150/2015. São mais de 2.800 gratificações do tipo FC-6 que passam a ser pagas aos chefes de cartórios eleitorais.


(Texto atualizado às 19h54 com esclarecimentos da Consultoria de Orçamento do Senado)

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)