Publicada medida provisória que altera estrutura da EBC

Anderson Vieira | 02/09/2016, 11h07

Mudanças na estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) constam da Medida Provisória 744/2016, publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União. O texto está assinado pelo presidente da República em exercício Rodrigo Maia.

Foi alterado também o comando da instituição, com a exoneração de Ricardo Melo e a recondução de Laerte Rimoli à presidência da empresa. Juntamente com a MP, o governo publicou um decreto regulamentando as mudanças.

Sob a alegação de que a EBC estaria sendo usada para fins políticos, Michel Temer, ainda na condição de presidente interino, havia tentado a troca da direção da empresa. Em decisão liminar sobre mandado de segurança, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffolli entendeu não ser possível a substituição, visto que Ricardo Melo estava no meio de um mandato de quatro anos.

A MP faz alterações na Lei 11.652/2008 para atribuir a indicação do presidente da EBC ao ministro-chefe da Casa Civil, pasta atualmente sob o comando de Eliseu Padilha. A medida do Executivo extinguiu o Conselho Curador, mas manteve a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração da empresa.

Comunicação pública

Criada em 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a EBC é uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima. A empresa fazia parte da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Com a MP 744 e o decreto de regulamentação, a entidade passa a ser vinculada à Casa Civil. Integram o sistema veículos como Rádio Nacional e Rádio MEC; TV Brasil e Agência Brasil.

Tramitação

A medida provisória deverá ser lida em Plenário para que comece a tramitar. A seguir, será designada uma comissão mista de deputados e senadores, que avalia e emite parecer sobre a matéria. Depois, o texto precisa ser votado pelo Plenário da Câmara e, na sequência, pelo Plenário do Senado.

Conforme a Constituição, a MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A partir de 45 dias, a medida passa a tramitar em regime de urgência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)