Comissão mista aprova parecer favorável à MP do Mais Médicos

Da Redação | 06/07/2016, 16h41

A comissão mista que trata da Medida Provisória 723/2016 aprovou o parecer favorável ao texto do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE). A chamada MP do Mais Médicos, que agora segue para apreciação da Câmara, prorroga por tres anos o prazo de dispensa de revalidação de diploma do médico intercambista para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do programa Mais Médicos para o Brasil. O texto segue para a Câmara e depois para o Senado.

Devido a essa prorrogação, a MP também alonga, pelo mesmo período, o prazo do visto temporário do médico intercambista estrangeiro. Segundo o governo federal, a medida assegura a continuidade do Mais Médicos, mediante garantia de permanência dos profissionais nos municípios. De acordo com o Ministério da Saúde, a medida permite que 7 mil profissionais permaneçam no país.

O governo afirma também que a prorrogação do prazo de atuação dos médicos foi pedida pela Frente Nacional de Prefeitos, pela Associação Brasileira de Municípios e pelo Conselho Nacional de Saúde, que estariam preocupados com a descontinuidade dos serviços prestados pelos médicos intercambistas.

Emenda

Por meio de acordo entre deputados, senadores, o presidente da comissão, Leonardo Quintão (PMDB-MG) e a líder do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o relator concordou em acolher uma das 28 emendas apresentadas. A Emenda 11, do deputado Alan Rick (PRB-AC), altera o art. 13 da Lei do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) para garantir obediência à ordem de prioridade de chamada: médicos formados no Brasil ou com diplomas revalidados no Brasil; médicos brasileiros formados no exterior e médicos estrangeiros habilitados no exterior.

De acordo com a emenda, a prioridade deverá ser obedecida inclusive para o preenchimento das vagas remanescentes dos processos de seleção. O texto acolhido pelo relator também veda a publicação de editais para a seleção de apenas uma ou duas dessas três categorias e proíbe a adoção da relação estatística médico-habitante existente no país de origem como critério classificatório.

A justificativa de Alan Rick é a de que brasileiros formados no exterior estariam sendo preteridos em relação aos médicos cubanos e que as vagas remanescentes dos processos de seleção estariam sendo direcionadas para os cubanos.

Além disso, a emenda determina que o regulamento e o edital de seleção e convocação para ocupação das vagas do Mais Médicos não poderão estabelecer “requisitos ou condições de inscrição ou participação distintas para brasileiros formados em instituições de educação superior brasileiras e brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional, além das expressamente previstas nesta lei”. Por ter alterado o texto inicial da MP ao acolher uma emenda, o relator a transformou em um projeto de lei de conversão (PLV).

Relevância

Em seu relatório, Humberto Costa afirma que o Mais Médicos foi criado em julho de 2013 e, atualmente, atende 4.058 municípios com 18.240 profissionais, atingindo 63 milhões de pessoas, inclusive em 34 distritos de saúde indígena.

“A relevância do Projeto Mais Médicos para o Brasil demanda que seja concedido um prazo maior para a permanência dos intercambistas hoje em exercício. Busca-se, dessa forma, garantir estabilidade e promover a consolidação do projeto nos municípios onde ele está em atividade, proporcionando suavidade nos processos de transição e substituição dos profissionais atuantes, de forma a evitar a descontinuidade na prestação dos serviços, a desassistência da população e a quebra da confiança dos brasileiros que acreditam no projeto e dependem de sua existência”, diz o senador em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)