Comissão aprova 49% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras

Da Redação | 08/06/2016, 16h16

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 714/2016 aprovou nesta quarta-feira (8) relatório do deputado Zé Geraldo (PT-BA) elevando para 49% a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A legislação atual (Lei 7.565/1986) permite participação de apenas 20%. Em seu relatório inicial, Zé Geraldo propôs a liberação total do capital estrangeiro na aviação civil brasileira. Mas, depois de ouvir parlamentares e representantes do setor privado, mudou de ideia.

- Nossa mudança não visa defender empresas aéreas, mas preservar um mercado estratégico para o Brasil, mantendo as empresas nas mãos de brasileiros e assegurando a manutenção de empregos no país. Acreditamos ter encontrado uma sintonia fina entre a necessidade de promover investimentos externos diretos nesse importante setor da economia brasileira ao mesmo tempo que salvaguardamos a soberania nacional – explicou, ressaltando que a abertura do mercado deve ocorrer de forma gradual.

O relator acolheu parcial ou totalmente 21 das 44 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que resultou, devido às mudanças sugeridas pelas emendas acatadas, na apresentação de um substitutivo.

Tarifa Aeroportuária

O substitutivo mantém a extinção do chamado Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), criado pela Lei 7.920/1989. Também permite que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) altere os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Ataero. Outro pronto mantido do texto original foi a possibilidade legal de que a outorga de aeroportos para a Infraero seja feita por meio de contrato ou, como já acontece atualmente, por ato administrativo.

O Adicional de Tarifa Aeroportuária é cobrado dos passageiros em tributo embutido nas passagens e, das companhias aéreas, nos procedimentos de pouso e permanência das aeronaves. O valor se destina a financiar reformas e expansões de aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor das tarifas. A MP extingue o tributo a partir de 1º de janeiro de 2017.

A matéria precisa agora ser apreciada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: