Pedido de vista adia votação de MP sobre dívidas de agricultores e caminhoneiros

Anderson Vieira | 14/04/2016, 16h06

A votação da Medida Provisória 707/2015, que permitiu a renegociação de dívidas de agricultores e caminhoneiros, ficou para  o próximo dia 19. O presidente da comissão mista que analisa o tema, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), atendeu nesta quinta-feira (14) a um pedido coletivo de vista depois que o deputado Marx Beltrão (PMDB-AL) leu seu relatório.

A proposta dá mais prazo para agricultores prejudicados pela seca no Nordeste negociarem seus débitos. Para isso, suspende até 31 de dezembro de 2016 o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial.

O relator esticou tal prazo para 31 de dezembro de 2017 e apresentou uma série de alterações ampliando o alcance das medidas e o público beneficiado, o que resultou num projeto de lei de conversão (PLV).

Ele lembrou que entre 2010 e 2015 foram sancionadas pelo menos seis leis e publicadas 22 resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de prorrogar vencimentos de parcelas, conceder perdão de dívidas, descontos, prorrogação e até linhas de crédito. Mas as ações não contiveram o endividamento constante dos produtores.

— As alterações propostas pelo governo são louváveis, porém insuficientes frente aos gravíssimos problemas enfrentados pelos produtores da região, causados, principalmente, pelo longo período de seca dos últimos anos — argumentou.

O deputado Júlio César (PSD-PI) fez questão de ressaltar que não se trata de um perdão de dívidas, mas de se criar condições para que os agricultores honrem seus compromissos, visto que vivem numa região com seis ou sete secas severas a cada dez anos.

O nordestino não é caloteiro, mas quando perde uma safra, como vai pagar a do ano seguinte? E a cada dez anos, ele perde seis — lamentou.

Acerto

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), disse que tudo o que foi "dialogado" com o governo será mantido no texto do projeto de lei de conversão. E o pedido de vista é para um "ajuste fino".

— Posso assegurar que 95% do texto, no mínimo, estão consolidados. Haverá apenas um ajuste fino aqui outro ali — explicou.

Depois de passar pela comissão mista, a MP 707  segue para votação em separado nos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde a validade em 31 de maio.

O que estabelece o projeto de lei de conversão

Em relação aos agricultores (altera as leis 12.844/13, 12.651/12 e 12.999/14):
Mais prazo

Suspende até 31 de dezembro de 2017 o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial. A Lei  12.844/2013 havia concedido prazo de suspensão até 31 de dezembro de 2015. A MP original previa até 31 de dezembro de 2016.

Remissão

Autoriza remissão de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil e saldo devedor não superior a R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2015.

Cadastro ambiental

Estende o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2017, com a possibilidade de ser prorrogado por mais um ano. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, o CAR é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros.

Renegociações Autoriza novos descontos para renegociações de dívidas, conforme os valores, a localização do empreendimento e a data que a operação de crédito foi contratada, além de estabelecer benefícios, como bônus de adimplência.
Cana-de-acúcar

Dispensa produtores de apresentarem certidão negativa do Cadin para receberem subvenções previstas na Lei 12.999/14. O Cadin é um banco de dados com os nomes dos devedores de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.


Em relação aos caminhoneiros (altera a Lei 12.096/2009):
Mais prazo Amplia até 30 de dezembro de 2016 o prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A proposta inicial do governo previa que tal limite fosse válido apenas para créditos firmados até o fim de 2014. o relator ampliou para os contratos fechados até o fim de 2015. Ele também incluiu associados de cooperativas de transportes entre os beneficiários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)