Movimento Brasil Livre pede impeachment do ministro Marco Aurélio, do STF

Da Redação | 06/04/2016, 17h51

O Senado recebeu nesta quarta-feira (6) pedido de abertura de processo de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello. O documento foi protocolado pelo coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), o advogado Rubens Nunes, na Secretaria Geral da Mesa do Senado (SGM).

— A gente pede o afastamento do ministro Marco Aurélio de Mello, que seja apurado crime de responsabilidade quando da decisão dele de desarquivar o pedido de impeachment protocolado na Câmara, ele interviu em um ato interno, interna corporis, do presidente da Câmara, o que fere o princípio da separação dos poderes, que é um princípio assegurado pelo artigo 2º da Constituição. É um princípio secular, desde Montesquieu vem sendo pautado no estado e ele descumpriu esse artigo, agiu de forma indecorosa, com abuso de poder. Ao mesmo tempo, ele agiu de forma negligente, ele descumpriu a própria lei do mandado de segurança, haja vista que, no pedido de impeachment protocolado caberia recurso ao plenário, esse recurso ao plenário sequer foi observado – afirmou o advogado à imprensa.

Para o MBL, Marco Aurélio agiu de forma arbitrária ao determinar, por meio de medida liminar, que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, está obrigado a acatar o pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, que já havia sido arquivado.

Rubens Nunes disse ainda que Marco Aurélio está “querendo brincar de legislador” e que agiu de “forma desidiosa”, atentando contra a Constituição.

Constituição

De acordo com o Art. 52 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senado Federal, entre outros, “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Lei dos Crimes de Responsabilidade

Já de acordo com o Art. 39 da Lei 1.079/1950 são crimes de responsabilidade dos ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Regimento Interno do Senado Federal

O Art. 377 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf) determina que o pedido de impeachment pode ser aceito ou não pelo presidente do Senado. Se aceito, será criada uma comissão especial para analisar o pedido de impedimento. O parecer, favorável ou contrário, dessa comissão, terá então de ser votado no plenário do Senado, necessitando o impeachment para ser aprovado de dois terços dos membros do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)