Lei de Responsabilidade das Estatais estará na pauta da próxima semana

Da Redação | 12/02/2016, 10h32

O Senado voltará a discutir o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais na semana que vem, anunciou o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL). Senadores que se opõem ao PLS 555/2015 solicitaram mais tempo para elaborar um texto alternativo, com mudanças que possam ser incorporadas ao projeto.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), um dos críticos, disse que já está preparando uma proposta que pretende entregar ao senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto. Requião afirmou que já discutiu argumentos contrários ao PLS com outros senadores e também com representantes das estatais e acredita que há “condições excepcionais” para os parlamentares negociarem alterações na proposição.

Originalmente, o projeto seria discutido na sessão plenária do último dia 3, mas o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu que o debate fosse adiado e que o tema fosse incluído em reunião de líderes na semana que vem para possibilitar a apresentação de proposta alternativa.

- Quero que a discussão tenha continuidade no dia da votação, para expormos os argumentos. Eu e o conjunto dos senadores que discordam desse projeto temos que estar preparados - disse Lindbergh.

O senador Tasso Jereissati observou que seu relatório já está disponível desde o ano passado e que a discussão em Plenário já havia sido iniciada. Segundo ele, portanto, já houve tempo suficiente para todos se prepararem. No entanto, ele concordou em aguardar a elaboração da proposta de mudanças no texto.

Apesar disso, Tasso pediu celeridade na decisão do Senado, apontando a matéria como “uma das mais importantes em tramitação na Casa”. Para o relator, as investigações atuais sobre estatais como a Petrobras e o BNDES tornam ainda mais urgente o estabelecimento de uma legislação que defina adequadamente as responsabilidades e contribua para aumentar a transparência e melhorar os padrões de gestão das empresas públicas.

- Depois de todos esses escândalos, é um clamor da opinião pública e uma obrigação nossa fazer essa discussão – opinou.

Requião disse acreditar que a análise coletiva das mudanças propostas e o entendimento entre os senadores podem levar a um “gol de placa” em favor do projeto. Ele acrescentou que uma decisão consensual do Senado dá ao texto mais condições de ter uma tramitação acelerada e sem obstáculos na Câmara dos Deputados, por onde ele ainda terá que passar.

Discordâncias

Responsável pela elaboração de uma proposta alternativa que incorpore mudanças sugeridas pelos senadores que se opõem ao PLS 555, Requião dirige seus principais questionamentos a dois dispositivos do projeto. Um deles é o que determina que todas as empresas estatais brasileiras – federais, estaduais e municipais – sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima.

A sociedade anônima é a pessoa jurídica que tem seu capital dividido entre acionistas, e as ações podem ser livremente negociadas. Para Requião, essa determinação não faz sentido para a maioria das estatais.

- Uma empresa que não compete no mercado, não vende bens e serviços, não pode ser sociedade anônima. Ela não tem recurso próprio, é dependente do erário. Isso impediria essa empresa de funcionar. O governo perderia o controle – argumenta.

Outra ressalva que o senador faz tem a ver com a proibição imposta pelo projeto de pessoas que tenham exercido, em passado recente, cargos em organizações partidárias e sindicais ocuparem vagas nos conselhos de administração e nas diretorias das estatais. Para Requião, essa norma “não tem cabimento”, uma vez que excluiria lideranças sindicais importantes da gestão das empresas.

O projeto foi debatido em audiência pública promovida em setembro pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que reuniu representantes de trabalhadores de diversas estatais. Os convidados contestaram o espírito do texto, que, segundo eles, colocará setores estratégicos do país sob o controle do capital financeiro.

Conteúdo

O projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais traz normas que deverão ser aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tanto as que exploram atividade econômica (sujeita ou não ao regime de monopólio da União) quanto as que prestam serviços públicos.

O texto define as atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em sociedades empresariais nas quais as estatais não detenham o controle acionário. As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são participantes. Também são definidos os deveres e responsabilidades do ente estatal quando sua participação acionária na sociedade é minoritária.

A atuação de cada estatal fica estritamente limitada ao ato que fundamenta a sua criação, para evitar que as empresas atuem em setores alheios à sua atividade ou que sejam usadas no controle da inflação, a exemplo de episódios recentes envolvendo a Petrobras e o controle dos preços dos combustíveis. Qualquer atividade que as empresas vierem a exercer fora de sua atuação principal terá que ser publicada no plano anual de negócio.

As despesas com publicidade e patrocínio das estatais não deve ultrapassar, em cada exercício, o limite de 1% da receita bruta do exercício anterior. Também não deve superar 35% das despesas aplicadas em pesquisa e desenvolvimento no mesmo período.

As estatais ficam obrigadas a criar uma área de compliance (encarregada de manter a empresa em conformidade com leis e normas externas e internas) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário.

Algumas disposições do projeto são aplicáveis somente às empresas estatais que atuam no setor produtivo. A restrição se justifica uma vez que as estatais do setor de serviços já se submetem às regras próprias dos órgãos e entidades públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)