CCJ aprova aumento de idade mínima para ingresso em tribunais superiores e regionais

Da Redação | 16/12/2015, 15h00

A idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores (STJ, TST, STM e TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU) poderá ser fixada em 50 anos e para Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça, em 40 anos. O aumento de idade mínima exigida para acesso dos magistrados a essas Cortes está prevista na PEC 54/2015, aprovada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A Constituição Federal fixa em 35 anos a idade mínima para ingresso nos tribunais federais e no TCU e em 30 anos para os tribunais regionais. Já a idade máxima para entrar nessas cortes é 65 anos.

No texto original, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) propôs que a idade mínima para o STF fosse de 55 anos. No entanto, a relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), apresentou uma emenda para fixá-la em 50 anos. Por outro lado, manteve a sugestão do autor de fixar em 50 anos a idade mínima para juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas da União (TCU) e para os dois advogados que são indicados pelo Supremo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na mesma emenda, Simone Tebet sugere que seja de 40 anos a idade mínima para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) e para os advogados indicados pelo TJ para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Originalmente, a PEC 54/2015 previa idade mínima de 45 anos para esses tribunais.

Experiência

O objetivo da proposta é levar aos tribunais federais e estaduais magistrados com mais experiência jurídica e vivência prática. A relatora endossou esse argumento.

— A elevação da idade mínima para ingresso no STF, TCU, Tribunais Superiores, Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça permitirá que tais Cortes sejam formadas por profissionais mais experientes e qualificados, com a maturidade necessária para examinar os processos e proferir decisões que refletem diretamente na vida dos litigantes — concordou Simone.

Simone Tebet explica ainda que a PEC 54/2015 mantém a exigência constitucional de experiência mínima de três anos para ingresso na carreira de magistrado.

Renovação

A relatora lembrou que a Emenda Constitucional 88 ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos membros do STF, TCU e tribunais superiores. A elevação da idade mínima para ingresso, conforme observou, possibilitará renovação dos quadros dos tribunais.

Como ressalta, pelas regras em vigor, um ministro do STF nomeado aos 35 anos de idade poderá ocupar o cargo por 40 anos, período equivalente ao de 10 legislaturas ou 10 governos federais. Com a aprovação da PEC, um magistrado somente poderá integrar a corte por até 25 anos.

Voto contrário

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi o único a votar contra a PEC 54/2015.

— Essas regras para investidura nos cargos do Judiciário foram fruto de um exame cuidadoso na assembleia nacional constituinte [de 1988] e não acho adequado mudá-las sem um debate maior, com a presença, inclusive, dos órgãos jurisdicionados — comentou.

Posição divergente foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que considerou positiva a ampliação da idade mínima de ingresso nos tribunais tendo em vista o aumento da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos.

A PEC 54/2015 segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

IDADE MÍNIMA PARA INGRESSO DE MAGISTRADOS
CORTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL PEC 54/2015 EMENDAS À PEC 54/2015
Supremo Tribunal Federal (STF) Mais de 35
anos de idade
Mais de 55
anos de idade
Mais de 50 anos de idade
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mais de 35
anos de idade
Mais de 50
anos de idade
---
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mais de 35
anos de idade
Mais de 50
anos de idade
---
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –advogados indicados pelo STF Não especifica idade para ingresso Mais de 50 anos de idade, indicados pelo STF ---
Superior Tribunal Militar (STM) Mais de 35
anos de idade
Mais de 50
anos de idade
---
Tribunal de Contas da União (TCU) Mais de 35
anos de idade
Mais de 50
anos de idade
---
Tribunais Regionais Federais (TRFs) Mais de 30
anos de idade
Mais de 45
anos de idade
Mais de 40 anos de idade
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) Mais de 30
anos de idade
Mais de 45
anos de idade
Mais de 40 anos de idade
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - advogados indicados pelo TJ Não especifica idade para ingresso Mais de 45
anos de idade
Mais de 40 anos de idade
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) Não especifica idade para ingresso Mais de 45
anos de idade
Mais de 40 anos de idade

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)