Comissão da Agenda Brasil aprova regulamentação dos jogos de azar

Tércio Ribas Torres | 09/12/2015, 17h12

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2014, que regulamenta a exploração dos jogos de azar. A matéria faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. A proposta permite o funcionamento no país de cassinos e bingos, além de legalizar jogos eletrônicos e o jogo do bicho.

O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou um substitutivo, acatando emenda do senador Benedito de Lira (PP-AL) que restringe a autorização para explorar jogos às pessoas jurídicas que comprovem regularidade fiscal. O relator também acatou a sugestão de vedar aos políticos a exploração dos jogos de azar.

— Eu, particularmente, acho que o político é igual a todo mundo. Mas, para resguardar e dar mais transparência, acatamos essa sugestão — afirmou Blairo.

Polêmica

A aprovação do projeto, no entanto, não veio sem polêmica. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) se posicionou contrário à proposta, dizendo que o jogo “concentra renda”, ao tirar dinheiro de muitos e concentrar em apenas um ganhador. Para o senador, práticas ilícitas envolvendo drogas e prostituição podem ser incentivadas com a regularização do jogo.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) anunciou que iria se abster da votação, apontando que tinha “muitas dúvidas” sobre o projeto. Ela disse que não se tratava de uma questão partidária ou de governo, mas opinou que o projeto deveria ser discutido de forma mais profunda.

— Geralmente, a questão do jogo incentiva outras atividades que podem causar impactos negativos na sociedade — acrescentou.

Apesar dos questionamentos, o projeto foi aprovado por 8 votos a favor e 2 contrários, além de uma abstenção. Por se tratar de um substitutivo, o projeto voltará à pauta da comissão na próxima semana, para ser submetido a um turno suplementar de votação.

Regiões

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sugeriu que os cassinos sejam autorizados somente nas regiões menos desenvolvidas e fora das capitais. Assim, por exemplo, eles não poderiam ser instalados nas Regiões Sul e Sudeste.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) se manifestou contrário à emenda. Ele lembrou que, quando o jogo era legalizado no Brasil, até 1946, o interior de Minas Gerais tinha muitas cidades com cassinos. A emenda foi rejeitada pelo relator. Depois, ao ser votada em destaque por toda a comissão, foi vencida novamente.

Arrecadação e emprego

O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), traz a definição dos tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos — destinados à seguridade social. Na visão do autor, "é no mínimo incoerente dar um tratamento diferenciado para o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar as modalidades de loteria federal hoje existentes". Segundo o senador, as apostas clandestinas no país movimentam mais de R$ 18 bilhões por ano.

Segundo Ciro Nogueira, o Brasil deixa de arrecadar em torno de R$ 15 bilhões anuais com a falta de regulamentação dos jogos de azar. Segundo o senador, o projeto contribui para a geração de milhares de empregos e ainda pode fortalecer a política de desenvolvimento regional por meio do turismo. É o tipo do projeto em que, segundo Ciro, ganham o governo e a sociedade.

Blairo Maggi afirmou, em seu relatório, que “é desejável a iniciativa de se regulamentar o jogo de azar no Brasil”. Ele admite que a atividade tem sido exercida, ainda que de modo ilegal.

Para o relator, a ilegalidade acaba desencadeando outro efeito perverso à sociedade, já que os recursos obtidos com a exploração do jogo revertem para a corrupção de agentes públicos. Blairo diz que, com a regulamentação, espera-se extirpar “a corrupção que hoje existe e, ao mesmo tempo, concretizar um aumento expressivo das receitas públicas”, sem que isso importe em incremento da carga tributária dos demais contribuintes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)