CCJ pode aprovar regras para infiltração policial em sites de pedofilia

simone-franco e Iara Guimarães Altafin | 19/10/2015, 14h25

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, nesta quarta-feira (21), às 10h, as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2010, que regulamenta a infiltração de agentes policiais na internet, em operações para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais. A proposta define normas para que os policiais possam entrar, anonimamente, em salas de bate-papo virtuais, na tentativa de identificar e impedir a ação de pedófilos.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), acatou duas modificações sugeridas pelos deputados, recusando outras três emendas. Uma das emendas mantidas substitui, no texto do projeto, a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que funcionou no Senado até 2010, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Crimes

Ainda segundo o projeto, a infiltração será feita a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e terá duração de até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente passíveis de investigação estão a produção de cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; a exibição, oferta, venda ou compra dessas cenas; a simulação de participação de crianças nessas cenas por meio de adulteração ou montagem; e o assédio para a prática de ato libidinoso com criança.

O requerimento de infiltração do Ministério Público deverá demonstrar sua necessidade; o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Sigilo e relatórios

O PLS 100/2010 também garante ao juiz e ao Ministério Público requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, encarregado de guardar seu sigilo. Esse sigilo envolve a restrição de acesso aos autos ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia que conduz a operação.

De acordo com o texto, se o agente policial infiltrado não obedecer a estrita finalidade da investigação, ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria dos crimes sexuais investigados por meio da internet.

Ao final da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com um relatório. Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

Depois de passar pela CCJ, a proposta será analisada pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)