Tumulto em avião pode render pena mais severa para passageiro

Da Redação | 28/09/2015, 17h35

O novo Código Brasileiro de Aeronáutica poderá ter dispositivo que permita a punição de passageiro que colocar em risco a segurança do voo.  Os infratores poderão ser enquadrados em artigos do Código Penal e do Código Civil com grau de severidade suficiente para desestimular situações consideradas corriqueiras, como tumulto causado por pessoa alcoolizada, o uso de cigarros nos toaletes e agressões verbais — e mesmo físicas — contra tripulantes e outros passageiros.

O assunto foi tratado nesta segunda-feira (28), em reunião da comissão de especialistas encarregada da elaboração do anteprojeto do novo código. O debate surgiu durante a apresentação do relatório preparado pelo comandante José Adriano Castanho Ferreira, que preside o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Ele foi responsável pela análise de dispositivos da atual legislação que aborda a composição da tripulação, licenças e certificados para a função de aeronauta e as prerrogativas do comandante.

— É preciso responsabilizar os infratores. O que não pode haver é um passageiro indisciplinado que coloca a vida de outras pessoas em perigo quando se está num ambiente hostil, num ambiente que não é natural, pressurizado e a mais de dez mil metros de altitude — reforçou em entrevista.

Em relação ao cigarro, por exemplo, ele salientou os casos de incêndio causados por tocos de cigarros ainda em brasa jogado nas lixeiras das toaletes. Segundo Castanho, até chicletes já foram usados para vedar o detector de fumaça e assim acobertar o uso de cigarro dentro das toaletes.

Como lembrado por vários integrantes da comissão, os atos de indisciplina causam prejuízos variados, como pousos fora de lugar para a descida forçada do passageiro indisciplinado, além de atrasos e cancelamentos por causa do tempo perdido pelo comandante para registrar boletim de ocorrência.

Diário de bordo

Para minimizar os problemas atuais, Castanho também sugeriu que, a partir do novo código, o diário de bordo — no qual o nome de cada um dos integrantes da tripulação deverá ser registrado, segundo a proposta — também sirva legalmente como boletim para fins de denúncia das infrações dos passageiros.

— O livro de bordo pode ser usado para essas explicações, desobrigando o comandante de abandonar a aeronave para providenciar o registro da ocorrência — comentou.

Sobre a composição da tripulação, em termos de nacionalidade, o comandante entende que deva ser constituída exclusivamente de brasileiros nos voos nacionais. Rejeitou, por exemplo, que uma empresa nacional que tenha acordo operacional com outra estrangeira possa contratar profissionais para voos domésticos segundo regras da legislação do segundo país.

— Quando falamos em país que tem 1.500 pilotos expatriados e que tem sido fornecedor de mão-de-obra para a aviação internacional, não podemos falar de reserva de mercado — argumentou.

Certificação de produtos

Outro convidado para a reunião da comissão, Marcus Vinícius Ramalho de Oliveira, mestre em Engenharia Aeronáutica e Mecânica, apresentou relatório sobre os artigos do código que disciplinam o licenciamento e certificação de projetos e produtos aeronáuticos. Como registro, a prerrogativa de certificação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pode credenciar pessoas físicas e jurídicas com notória especialização para as análises e testes.

Na sua avaliação, faltam critérios objetivos para os credenciamentos, não havendo definição de requisitos em lei. Defendeu alterações para que o processo seja mais dinâmico, considerando que a indústria aeronáutica, citada como estratégica para o país, acabará sendo beneficiada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)