Projeto que institui Código de Ciência, Tecnologia e Inovação está em análise na CCJ

Da Redação | 22/09/2015, 08h51

O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 77/2015) que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Jorge Viana (PT-AC) foi designado relator da proposta.

O projeto, um dos itens da Agenda Brasil, prevê que o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.

Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. A cessão deverá ser feita mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.

Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.

Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.

O projeto faz mudanças na Lei 10.973/2004, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.

Horas de pesquisa

Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.

O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.

Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.

Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.

No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)