Dilma veta parcialmente projeto que regulamenta fusão de partidos

Da Redação | 25/03/2015, 13h59

Um dos primeiros projetos da reforma política aprovados pelo Congresso sofreu veto parcial da presidente Dilma Rousseff (Veto 6/2015): o que exige o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos que queiram se fundir (PLC 4/2015).

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o objetivo do projeto que resultou na Lei 13.107/2015 é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. Aprovado pelo Congresso no dia 3 de março, modifica as Leis 9.504/1997, que estabelece normais gerais para as eleições e a 9.096/1995, que dispões sobre a criação e funcionamento dos partidos.

O veto de Dilma recai sobre o artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos. Ela foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

A presidente também vetou a nova redação do parágrafo que trata do registro de partido criado a partir da fusão de duas ou mais legendas. Pelo texto original, a existência legal desse novo partido teria início "com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”.

Ao justificar o veto, ela argumentou que os textos estariam equiparando dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. “Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral”, explicou a presidente.

Para Dilma Roussef, os dois dispositivos ferem a Constituição (artigo 17, que trata da criação dos partidos políticos) e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre a atribuição de prerrogativas jurídicas próprias de agremiações partidárias frutos de fusões.

Nova lei

A lei sancionada por Dilma proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.

Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

Novos partidos

A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)