Lei que prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural está em vigor

20/09/2016, 12h25

Foi sancionada pela Presidência da República a lei que estende até o final de 2017 (podendo ser prorrogado até dezembro de 2018) o prazo para os produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (Lei 13.335/2016). Originalmente, a Medida Provisória 724/2016 ampliava o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares. No entanto, uma alteração aprovada pelo Congresso Nacional beneficia propriedades de qualquer tamanho. O produtor que não regularizar a sua situação pode perder o acesso a empréstimos e financiamentos com juros mais baixos, além da possibilidade de suspensão de multas administrativas, como explica o repórter da Rádio Senado George Cardim.



Opções: Download