Cidadania

12/04/2022

Parentesco socioafetivo: reconhecimento na Justiça é vitória da sociedade, avalia advogado do IBDFAM

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post mortem entre "irmãos de criação". O caso concreto: trata-se de irmãos e uma mulher já falecida, criada pelos pais deles. Casos semelhantes foram reconhecidos por outros tribunais. Para o advogado Rodrigo Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), essa é uma vitória da sociedade. E avalia que o reconhecimento de parentesco socioafetivo facilita a posse de herança reivindicada por laços afetivos.