LGPD, LAI e a coordenação da informação pelo Senado Federal — Rádio Senado
Senado e Você

LGPD, LAI e a coordenação da informação pelo Senado Federal

A edição de outubro do podcast “Senado e Você” entrevista o titular da Coordenação de Informação do Senado Federal, Pérsio Barroso. Ele detalha os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Acesso à Informação, e esclarece não haver nenhum conflito entre a aplicação de ambas simultaneamente. O coordenador fala também sobre o Plano de Proteção de Dados Pessoais, aprovado pela Diretoria da Casa em maio deste ano.

 

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em setembro de 2020, o cidadão brasileiro passou a contar com um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de seus dados pessoais, garantindo maior controle da população com relação às suas próprias informações, para que não sejam utilizadas de forma inadequada.

Já a Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2012, estabelece a transparência pública como regra, e o sigilo como exceção. Desde a sua publicação, as instituições públicas foram obrigadas a sistematizar e divulgar dados, ao mesmo tempo que os cidadãos passaram a dispor de um espaço para requisitar informações de seu interesse.

Mas como equilibrar a aplicação das duas leis? Há quem aponte, inclusive, a existência de um aparente conflito entre ambas. O que é categoricamente contestado por Pérsio Barroso, titular da Coordenação de Informação do Senado Federal: “Tratando-se da Administração Pública, o princípio da publicidade e transparência é sempre prevalente; mas é possível cumprir essa exigência sem expor indevidamente, desnecessariamente, determinados dados de uma pessoa”.

No podcast “Senado e Você” edição de outubro, Pérsio Barroso também explica o Plano de Proteção de Dados Pessoais vigente no Senado Federal desde maio, e que segundo ele demonstra o compromisso da Casa com o tema da privacidade e proteção de dados pessoais.

27/10/2022, 18h11 - ATUALIZADO EM 16/06/2023, 17h36
Duração de áudio: 17:26

Transcrição
Transcrição automática do áudio: Senado em você Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados garante aos cidadãos a privacidade e evita o compartilhamento indiscriminado de seus dados. Já a Lei de Acesso à Informação, vigente há dez anos, estabelece a transparência pública como regra e o sigilo como exceção. De que forma o Senado Federal trabalha com esse aparente conflito entre as duas leis? E o que é exatamente o plano de proteção de dados pessoais do Senado? Quem vai explicar pra gente é o coordenador de Informação do Senado Federal, Pérsio Barroso, a quem agradecemos por sua participação no podcast Senado em você. Olá Pérsio. Olá, Celso, é um prazer estar aqui com você. Bem Pérsio, eu queria que você explicasse pra gente como se dá esse trabalho, de coordenar as atividades referentes ao acesso à informação pelo cidadão no âmbito do Senado. Então, nós temos hoje a coordenação de Informação, que foi criada em dezembro de 2020, juntando o serviço de Informação ao Cidadão, que já existia desde 2012, que é o CIC-LINE, o serviço de Informações Administrativas, que faz a alimentação das normas internas a casa, o NADM pra comunidade interna, todos os afros, o Senado, e junto a isso, em razão do advento da LGPD, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi criado um novo serviço também que é o serviço de Informação de Dados Pessoais. Então, o serviço de acesso à informação já existia, já existia o serviço de Informações Administrativas, foi criado então esse serviço de Informação de Dados Pessoais. Em razão da criação da LGPD, então hoje a coordenação, ela congrega esses três serviços, das normas internas, do acesso à informação via LINE e do acesso aos dados pessoais, pelos titulares de dados pessoais. Então, o acesso à informação desde a implantação da LINE, que completou 10 anos agora, da sua vigência em maio, já é um serviço, digamos, mais consolidado no Senado, que já trabalha com a transparência, além de trabalhar com a transparência ativa, pelas informações que o Senado já presta nos seus sites, no próprio portal da transparência, atende também essas demandas que vem da sociedade, que a gente chama de transparência passiva. Então, nós já temos um histórico de 10 anos desse serviço de Informação ao cidadão, com base na LINE. E agora, então, agregando também o trabalho referente à proteção dos dados pessoais no Senado. Entendi, Ipecio. Agora, existe uma certa confusão ainda pelo cidadão, com tantas siglas. A gente pode explicar um pouquinho o que é a LINE, que completou 10 anos agora em 2022, e depois o que é a LGPD. Vamos começar pela LINE? Vamos sim, Celso. Então, a LINE é a chamada "Léi de acesso à informação". O acesso à informação é um direito constitucional, um direito de todo o cidadão, de obter do governo, de obter dos órgãos públicos, dos órgãos estatais, dos três poderes, efetivo, legislativo e diciario, informações de interesse público. Então, tem como base o princípio da transparência. O governo é de todos, o governo é público. Então, não é à toa que a República significa na Latim coisa pública, que é de todos. Então, o que é de todos não pode ser secreto. É óbvio que existem informações que são sim sigilosas e a própria LINE trata disso também, daquelas informações que têm uma garantia de proteção, porque dizem respeito à própria segurança do Estado, da sociedade, por exemplo. Mas, de maneira geral, o que deve mover à administração pública é o princípio da publicidade, o princípio do interesse público. E a LGPD, que é a lei geral de proteção de dados pessoais, ela vem também a atender uma demanda pela proteção desse direito à privacidade. E hoje, do direito à privacidade, a gente tem um direito já constitucionalmente garantido, pelo menos a constitucional número 115, que é o direito à própria proteção dos dados pessoais. Que são o meu nome, meu endereço, por exemplo, endereço de e-mail, telefone, qualquer informação que identifique uma pessoa física ou uma pessoa natural, é um dado pessoal. E ele deve ser protegido. O que não significa que esse dado pessoal não possa ser usado. Ele pode, sim, ser usado, ele pode receber um processamento, um tratamento, que é como a lei chama, né, toda a operação com dados pessoais é um tratamento de dados pessoais. Só que nós temos que ter cuidado com a finalidade para qual esses dados são coletados, eles são usados e compartilhados, e também a necessidade. Então, esses princípios básicos orientam o tratamento de dados pessoais no Brasil. E aí, a gente tem de um lado, então, o direito à transparência e, por outro lado, o direito à privacidade. E pode ser que, em alguns momentos, aparentemente, temos um conflito entre esses dois direitos. Ou seja, a Lai manda que as informações sejam publicadas. Já a LGPD protege essas informações que são dados pessoais. E como resolver esse aparente conflito em péssio? Então, Celso, realmente é um aparente conflito, né, porque se tratando de administração pública, o princípio da publicidade, o princípio do interesse público, ele é sempre prevalente. Por exemplo, já há vários anos, há mais de dez anos, né, houve uma... Quase dez anos, por volta aí, exatamente, né, do surgimento da Lai, houve uma decisão referente à publicação de contrashecas, né, dos valores excedidos pelos servidores públicos. Entendendo-se que essa é uma informação de interesse público. Então, é assim uma informação de interesse público, mas é necessário publicar todos os dados pessoais desse servidor, né, e mesmo em contratos, em alguma outra movimentação do serviço público, ou em um contrato da administração pública, com particular, né, o contrato, ele está ali no nosso portado de transparência, ele é público, mas eu preciso identificar o CPS, por exemplo, daquela pessoa, que é um dado pessoal, ou só com o nome, eu consigo atender esse interesse público. Então, no caso concreto, nós vamos verificar, né, se o direito a essa publicidade, a transparência, está sendo efetivamente comprido, né, e a medida em que nós podemos proteger esses dados pessoais, sem expor indevidamente, ou desnecessariamente, uma pessoa, ao mesmo tempo que protegemos, então, o direito a transparência. Então, acho que é uma adequação, né, uma análise de razoabilidade que a gente deve fazer, para não expor indevidamente o dado pessoal, de uma pessoa, seja quem for, mas garantindo sempre o direito a transparência. Então, realmente é um conflito aparente, né, o cidadão brasileiro tem direito às informações que são públicas, mas sempre devemos fazer essa análise, o que é necessário ao interesse público. Aquilo que não é necessário ao interesse público, que entra na esfera da privacidade, o indivíduo não precisa ser exposto. Então, é dessa maneira, né, que nós vamos fazer essa avaliação, essa análise, entre a LAI e a LGPD, entre direito à informação, o transparência, e o direito à privacidade, à proteção dos dados pessoais. Pesso, a gente está conversando aqui sobre essa aplicação, vamos dizer, da LGPD, do âmbito aqui, da administração pública, a relação que o Senado faz entre a LAI e a LGPD, mas a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, também tem muito a ver com o direito de consumidor, né. A gente falando agora para o cidadão de fora aqui da casa, do Senado. Com certeza, eu diria que até, de maneira, talvez até muito mais intensa, muito mais expressiva, porque a administração pública, o governo, ele deve respeitar também o direito à proteção de dados pessoais, e eu acho que isso é uma oportunidade incrível, né, porque o governo, também o legislativo, o termo, principalmente o executivo, que realiza políticas públicas, que têm dados pessoais de todos os brasileiros, é importante que a gente tenha regras, é do uso, do compartilhamento, né. Mas para o cidadão, na sua relação de consumo, por exemplo, com qualquer empresa, com qualquer pretador de serviços, seja no comércio, seja na indústria, em qualquer área, né. Trimamente importante saber que eu, como cidadão, tenho direito a proteger os meus dados, saber como eles vão ser usados, para que eles vão ser usados, né. Então, nessa relação de consumo, nós temos aí por base, principalmente, eu poderia dizer, o consentimento, né. Se eu vou a farmácia, por exemplo, a uma loja, e me pedem para fazer um cadáfo, eu tenho direito de saber, para que vocês precisam desses dados pessoais. Se eu não quero dar meu nome, por exemplo, eu preciso fazer um cadáfo, eu não tenho obrigação, se eu for fazer uma compra, eu não tenho obrigação de fazer um cadáfo. Nome, endereço, CPF, aniversário, tudo, né. Nome, endereço, CPF, nome da mãe, né. Exatamente. Se você precisa desses dados, tudo bem. Eu posso até concordar que você use, que a empresa use os meus dados, mas apenas para essa finalidade. A finalidade tem que estar descrita, ela tem que ser présniamente conhecida pelo consumidor. Porque, inclusive, o que pode e o que não pode ser feito com esses dados, né. Porque eu quero fazer uma compra, mas eu não quero que os meus dados sejam compartilhados, por exemplo, com a outra empresa, ou eu não quero receber uma mala direta, e não quero que esses dados sejam inclusive compartilhados de maneira onerosa, ou seja, muitas vezes os meus dados podem ser vendidos para outra empresa, ou para qualquer outra finalidade. Então, a gente tem que ter bastante cuidado, e eu acho que é importante ter noção, ter conhecimento dos nossos direitos. E, como você bem disse, né, nas relações de consumo, e os consumos são extremamente importantes, saber que eu posso consentir, ou não, com o uso dos meus dados pessoais, e eu tenho que saber para qual finalidade, quais os limites, como serão descartados e assim por diante. Entendi. Pesso, para terminar, o Senado lançou, em maio deste ano, o plano de proteção de dados pessoais. Esse plano reforça a aplicação da LGPD na instituição, Pércio? Com certeza, Célcio. Esse plano, ele é uma ferramenta de realização daquelas medidas de segurança, que a própria LGPD estabelece que todo o tratador de dados pessoais, toda instituição, seja privada ou pública, que trata dados pessoais, todo contrôador de dados pessoais, tem que realizar para essa proteção. Então, o Senado, especificamente, ele trata dados pessoais, tanto dos seus servidores internamente, para uma série de finalidades relacionadas ao próprio contrato de trabalho, a situação da pessoa que trabalha no Senado, quanto em relação aos serviços que o Senado presta à população. Por meio, por exemplo, da Ovidoria, por meio do programa da cidadania, por meio dos serviços de comunicação do Senado, da Agência Senado, por exemplo, do FIDE de notícias, da visitação do Senado, do programa Jovem Senador, por exemplo, da Procuradoria da Mulheria, sim, por diante. O Senado tem vários canais de contato que prestam serviço à sociedade brasileira. Então, esse nosso plano de proteção ele enca em vários eixos, uma série de medidas para garantir que o tratamento desses dados pessoais seja e continue sendo realizado de forma a evitar, por exemplo, um incidente de segurança com dados pessoais, um vazamento ou algo desse tipo, para definir quem tem acesso e quando tem acesso a aqueles dados, que os dados pessoais sejam tratados apenas por quem diretamente tem a atribuição de fazer aquele serviço e assim por diante. Esse nosso plano, ele procura mapear todos os tratamentos existentes no Senado e as medidas para que haja uma proteção efetiva dessa... é de tratamento de dados pessoais, da massa de dados pessoais que o Senado coleta e trata ao longo do seu contato com o cidadão. O Senado tem também um portal da transparência, que é para garantir ao cidadão acesso amplo à informação da casa. Isso mesmo, tem o portal da transparência que tem todas essas informações, então, em www.senado.leg.br/transparência, o cidadão vai ter todas essas informações sobre o senador e sobre gestão do Senado, sobre licitações e contratos, gestão de pessoa, orçamentos, dados abertos, uma série de informações que estão disponíveis nesse modelo de transparência ativa. E ainda assim, se houver alguma informação que não esteja por ventura disponível, há possibilidades do cidadão entrar em contato com serviço de informação pela Ovidoria do Senado, a Ovidoria do Senado também na sua página na internet, então, senado.leg.br/ovidoria. E com relação ao tratamento de dados pessoais, e as informações do Senado com relação a LGPD, nós temos também uma página institucional, que está também em senado.leg.br/institucional/protestandados. Então, aqui nós temos essa página em que o usuário de qualquer serviço do Senado vai ter acesso a um texto de termos de uso e aviso de privacidade, aqui um vídeo explicativo, o nosso próprio plano de proteção de dados pessoais, ele está disposto ali, a legislação, a legislação referente, é uma forma de nós mostrarmos para o cidadão, usuário dos nossos serviços quais são os seus direitos e a forma como o Senado Federal trata os seus dados pessoais. Perfeitamente, então, muito importante esse trabalho, porque a gente ficou conhecendo um pouquinho mais sobre a lei de acesso à informação e também a LGPD e como o Senado Federal trabalha na coordenação desses duas leis, nesse acesso à informação para o cidadão. Conversamos com o coordenador de coordenação da informação do Senado Federal, Pérsio Barroso, a quem agradecemos muito a sua participação aqui no podcast Senado e você. Muito obrigado, Pérsio. Eu que agradeço, um abraço, Celso. Abraço. E a você que nos ouve, muito obrigado e até a próxima edição do Senado e você. [Música] Senado e você. [MÚSICA DE FUNDO]

Ao vivo
00:0000:00