Reserva de assentos para obesos mórbidos é aprovada na CDH — Rádio Senado
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Reserva de assentos para obesos mórbidos é aprovada na CDH

Três por cento dos assentos de transportes coletivos serão reservados para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. Para ter acesso às cadeiras especiais em veículos como ônibus, trens e aviões, será preciso adquirir a passagem com 48 horas de antecedência. A reportagem é de Marcella Cunha.

05/12/2019, 13h52 - ATUALIZADO EM 05/12/2019, 14h54
Duração de áudio: 02:51
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Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU A RESERVA DE TRÊS POR CENTO DOS ASSENTOS DE TRANSPORTES COLETIVOS PARA PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA OU ALGUMA DEFICIÊNCIA. LOC: O COLEGIADO TAMBÉM QUER GARANTIR QUE MENORES DE CATORZE ANOS SENTEM AO LADO DOS PAIS NOS AVIÕES, ASSIM COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS ACOMPANHANTES. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) Três por cento dos assentos de transportes coletivos serão reservados para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. Para ter acesso às cadeiras especiais em veículos como ônibus, trens e aviões, será preciso adquirir a passagem com 48 horas de antecedência. A autora do projeto, senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, argumenta que as pessoas com obesidade mórbida costumam pagar o dobro do preço dos demais passageiros ao comprar dois assentos. Além de gastarem mais, correm o risco de perder a viagem, já que as companhias áreas nacionais adotam a política de desembarcar o passageiro caso ele não consiga atar o cinto de segurança sem o extensor ou abaixar o descanso do braço. Para o senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, os obesos mórbidos cumprem com todos os requisitos legais para receber um tratamento que respeite sua condição. ( Eduardo Girão) De modo difícil de se compreender, ainda há discussão a respeito de se as pessoas assim obesas podem ou não contar com o apoio do Estado para vencer barreiras e usufruir direitos em igualdade de condições com o restante da cidadania. Pelos termos da legislação vigente, é lógico que podem. (Repórter) O relator, senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, apresentou uma emenda para incluir também a reserva de assentos no metrô. Os padrões de medidas dos assentos especiais serão regulamentados pelo Poder Executivo. O projeto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Outra proposta aprovada pela CDH determina que menores de 14 anos tenham garantido um assento ao lado do seus pais ou responsáveis em aeronaves. Segundo a autora, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, o objetivo é evitar que as companhias aéreas cobrem taxas adicionais pela marcação antecipada de assento, o que leva os pais a gastar dinheiro para evitar que a família viaje separada. O relator, senador Telmário Mota, do PROS de Roraima, também estendeu a garantia de sentar juntos para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. O relatório, lido pela senadora Zenaide Maia, esclarece, no entanto, que a pessoa com deficiência não precisa viajar acompanhada se assim desejar. (Zenaide Maia) O apoio do acompanhante deve ser reconhecido como direito, e não como dever. Isso deve ser dito à luz de recente episódio ocorrido no Aeroporto de Guararapes, no Recife, no qual uma empresa aérea recusou o embarque de uma passageira autista, adulta e capaz, por estar desacompanhada. (Repórter) O projeto segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça. PL4804/2019 – assentos para obesos PLS 3815/2019 - menores

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