Presidente do Senado nega omissão do Congresso quanto à não votação de projeto que pune a homofobia — Rádio Senado

Presidente do Senado nega omissão do Congresso quanto à não votação de projeto que pune a homofobia

Em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal de usar a Lei do Racismo para punir a discriminação contra homossexuais, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), negou omissão do Legislativo ao citar a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça de um projeto com o mesmo teor. O senador Major Olimpio (PSL-SP) avalia que o STF legislou e ponderou que a não votação de um determinado projeto também é papel do Congresso. Já o relator do projeto que criminaliza a homofobia, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), afirmou que o projeto passa por ajustes para deixar claro que as manifestações religiosas, desde que não sejam discursos de ódio, não serão enquadradas na nova lei. Repórter Hérica Christian.

14/06/2019, 14h33 - ATUALIZADO EM 14/06/2019, 14h33
Duração de áudio: 02:39
Preidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), concede entrevista.\r\rFoto: Marcos Brandão/Senado Federal
Marcos Brandão/Senado Federal

Transcrição
LOC: PRESIDENTE DO SENADO NEGA OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUANTO À NÃO VOTAÇÃO DE PROJETO QUE PUNE A HOMOFOBIA. LOC: RELATOR DE PROJETO AFIRMA QUE DECISÃO DO STF PELA CRIMINALIZAÇÃO DESSE TIPO DE PRECONCEITO AJUDARÁ ATÉ A APROVAÇÃO DE UMA LEI. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo uso da Lei do Racismo para punir a homotransfobia, que é a discriminação contra homossexuais e transexuais. No julgamento, a maioria dos ministros da Corte criticou a demora do Congresso Nacional na criação de leis contra a homotransfobia. Em nota, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, negou qualquer omissão do Legislativo. Em manifestação enviada à Corte, citou que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou em maio, em primeiro turno, um projeto que inclui na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero e outra proposta que insere na rede de proteção da Lei Maria da Penha pessoas transgêneras identificadas com o sexo feminino. Mas para o senador Major Olimpio, do PSL de São Paulo, o Judiciário extrapolou a competência de julgar. (Major) No entendimento é que eles estão legislando. Quando você diz não aqui é uma forma de legislar. Não é omissão. Muitas vezes, o Legislativo diz “eu não vou apreciar essa matéria”, está fazendo seu processo legislativo dentro da matéria. Não tem vácuo nisso aí. É invasão de competência na medida que o Judiciário entenda que deva legislar num vácuo. (REP) O relator da criminalização da homofobia na Comissão de Constituição e Justiça, senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, explicou que a decisão do STF servirá de proteção até o Congresso Nacional transformar em lei o veredicto da Corte. Ele disse que o projeto está em fase de ajustes para deixar claro que as manifestações religiosas, desde que não sejam discursos de ódio, não serão enquadradas na nova lei. (Alessandro) Aquilo que estamos discutindo é um novo projeto de lei que traz mudanças nesta mesma legislação, a Lei de Racismo, ao fazer a inclusão dos grupos LGBT. E ao mesmo tempo faz uma preservação muito clara da opinião religiosa. É natural que alguma religião possa defender um determinado modelo de conduta de família. O que ela não pode fazer é apologia ao ódio e à discriminação a qualquer tipo de diminuição de uma outra categoria social. E o projeto vem compondo essas duas situações. (REP) Segundo a Lei do Racismo, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual poderá ser considerado crime com pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. Se o ato de preconceito for divulgado nas redes sociais, a pena será de 2 a 5 anos, além de multa.

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