Polícia poderá determinar medidas de proteção à mulher — Rádio Senado
Aprovado na CDH

Polícia poderá determinar medidas de proteção à mulher

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PLC 94/2018, que permite à autoridade policial aplicar medida protetiva de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. Norma parecida havia sido aprovada pelo Congresso, em 2017, mas acabou vetada pelo então presidente, Michel Temer, com o argumento de que a mudança invadiria competência do Judiciário. A relatora, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, defendeu que as questões jurídicas fossem aprofundadas na CCJ.

27/02/2019, 13h28 - ATUALIZADO EM 07/03/2019, 12h26
Duração de áudio: 02:36
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 5 itens, entre eles, o PLC 94/2018, que amplia proteção da Lei Maria da Penha.

Bancada:
senador Alessandro Vieira (PPS-SE);
senadora Leila Barros (PSB-DF); 
senadora Selma Arruda (PSL-MT);
senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU PROJETO QUE PERMITE QUE A AUTORIDADE POLICIAL DETERMINE MEDIDA DE PROTEÇÃO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DECISÃO QUE HOJE CABE SOMENTE À JUSTIÇA. LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEVE APROFUNDAR O DEBATE, JÁ QUE HÁ DÚVIDAS SOBRE A LEGALIDADE DA PROPOSTA. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. (Repórter) A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou projeto que muda a Lei Maria da Penha para permitir que a autoridade policial aplique medida protetiva de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. A mudança agilizaria a ação do Estado, já que não seria preciso esperar por até 48 horas por uma determinação de juiz. Uma norma parecida foi aprovada pelo Congresso, em 2017, mas acabou vetada pelo então presidente, Michel Temer. Na época, o Executivo considerou que autorizar um delegado a conceder medida de proteção era algo que invadia competência do Judiciário. Durante a discussão do novo projeto, na CDH, a senadora Selma Arruda, do PSL de Mato Grosso, que é juíza, fez a mesma ponderação: (Selma Arruda) Eu fui procurada pela assessoria legislativa do Fonavid, Fórum Nacional sobre a Violência Doméstica, e me solicitaram que eu pedisse vista do projeto sob o argumento que há inconstitucionalidade quando se dá à autoridade policial a prerrogativa de conceder uma medida cautelar. Isso usurparia poder da magistratura. (Repórter) O senador Alessandro Vieira, do PPS de Sergipe, que já atuou como delegado, defendeu que, na Comissão de Constituição e Justiça, se formasse um grupo de trabalho para analisar melhor o projeto, juntamente com outras propostas que modificam a Lei Maria da Penha. O senador defendeu um debate sobre a divisão de atribuições entre as autoridades que lidam diretamente com os casos de violência contra a mulher ao citar que a concentração de poder na justiça é problemática em um país de dimensões continentais como o Brasil: (Alessandro Vieira) O Brasil não aguenta mais a concentração de poder. O Judiciário não tem condições financeiras de fazer frente a isso. Você não pode ter um defensor, um promotor, um juiz em cada cidade do Brasil. São milhares de cidades, várias delas, em alguns estados, a distâncias oceânicas, é muito difícil. (Repórter) A relatora, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, defendeu que a CDH aprovasse o projeto e deixasse as questões jurídicas para a CCJ: (Leila Barros) Pelo menos que esse projeto vá para a CCJ, seja apensado com os demais, que tenha o grupo de trabalho lá na ccj, e que esse projeto possa dar, também, dar a sua contribuição, porque eu acho importante. (Repórter) O projeto aprovado na CDH também prevê o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta, que veio da Câmara dos Deputados, precisa ser votada pela CCJ e pelo plenário do Senado. PLC 94/2018

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