Justiça do Trabalho poderá julgar ações de servidor temporário — Rádio Senado

Justiça do Trabalho poderá julgar ações de servidor temporário

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVOU PROPOSTA QUE DEIXA CLARO NA CARTA MAGNA QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS FEITAS PELO PODER PÚBLICO.

Uma ação trabalhista movida em Criciúma, Santa Catarina, deu origem a uma dúvida. Seria a Justiça do Trabalho o foro para julgar processos relativos a contratações temporárias feitas pelo Poder Público, em situações excepcionais? O Supremo Tribunal Federal, como destacou a senadora Lúcia Vânia, decidiu em 2005 que sim. Mas a senadora do PSDB de Goiás defende que a Constituição deixe isso claro. (LÚCIA) Julgamos de todo conveniente consagrar na Constituição Federal a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações trabalhistas relativas a contratos por tempo determinado para atendera necessidade temporária de excepcional interesse público, como o quer a presente medida, que assim, no nosso entendimento, deve seguir seu curso. (REP) O autor da proposta de Emenda à Constituição, Papaléo Paes, senador do PSDB do Amapá, acredita que a inclusão desse entendimento no texto constitucional vai evitar manobras jurídicas que só retardam o julgamento de ações relativas a esse tipo de contrato de trabalho. A PEC ainda será submetida a dois turnos de votação no plenário do Senado e à análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA REJEITOU, ENTRETANTO, PROPOSTA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE.

LOC: A IDÉIA DO SENADOR ALMEIDA LIMA, DO PMDB DE SERGIPE, SERIA UMA REFORMA PROFUNDA NO MODELO INSTITUCIONAL DA REPÚBLICA.

LOC: MAS A PEDIDO DO SENADOR MARCO MACIEL, DO DEMOCRATAS DE PERNAMBUCO, A CCJ REJEITOU A PEC POR ENTENDER QUE A CONSTITUIÇÃO É A LEI MÁXIMA DO PAÍS E UMA REFORMA INTEGRAL DA CARTA NÃO SERIA LEGÍTIMA.
09/12/2010, 01h00 - ATUALIZADO EM 09/12/2010, 01h00
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