Decisão do Senado garantiu entrada em vigor de Lei de Proteção de Dados — Rádio Senado
Proteção de dados

Decisão do Senado garantiu entrada em vigor de Lei de Proteção de Dados

A maior parte dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passará a valer após a sanção da medida provisória (MP 959/2020), que trata do tema e foi modificada no Congresso. O texto original prorrogava a entrada em vigor dos artigos para maio de 2021, mas entendimento do Senado sobre a vigência de legislações no período da pandemia garante a validade da MP. Os trechos que passarão a valer impõem regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público; direitos dos titulares e transferência internacional de dados. Reportagem de Regina Pinheiro.

27/08/2020, 20h04 - ATUALIZADO EM 27/08/2020, 20h04
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Transcrição
LOC: A MAIOR PARTE DOS ARTIGOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PASSARÁ A VALER APÓS A SANÇÃO DE PROJETO DERIVADO DA MP 959 DE 2020 LOC: O TEXTO ORIGINAL DA MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGAVA A ENTRADA EM VIGOR DOS TRECHOS PARA MAIO DE 2021. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: A MP 959 de 2020 adiava a entrada em vigência da maior parte dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, para 3 de maio de 2021. Os trechos da LGPD que tratam da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade já estão valendo desde 28 de dezembro de 2018. Já os artigos que abordam as sanções administrativas só entrarão em vigor em primeiro de agosto de 2021. O governo argumentou que o adiamento da validade dos trechos era necessário em razão da crise provocada pelo coronavírus. No entanto, durante a votação da MP 959, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou prejudicado o artigo que tratava do adiamento da vigência, retirando-o da Medida. O presidente explicou que o assunto já havia sido decidido pelo Senado durante a aprovação do PL 1179 de 2020 que instituiu normas transitórias para a regulação de relações jurídicas em virtude da pandemia da covid-19. (Davi) Na ocasião, o Senado Federal entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve sua vigência para agosto deste ano, ressalvadas as punições que foram adiadas para o ano de 2021. Quando o Senado Federal deliberou sobre esse tema, já estava vigente esta MP 959. O Senado já conhecia a argumentação para adiar a entrada em vigor da LGPD e decidiu, contrariamente à proposta de adiamento. (Rep) O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, havia argumentado que o restante da Lei Geral de Proteção de Dados não poderia entrar em vigor, sem a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O presidente do Senado esclareceu que cabe ao Executivo a criação da autoridade. (Davi).” A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é praticamente uma agência reguladora sobre esse assunto... É papel do Governo. Se o Governo ainda não criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não cabe ao Senado Federal se eximir da sua responsabilidade de fazer a legislação (Rep) A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do cidadão. Os trechos da Lei que tratam das regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público passam a vigorar após a sanção do projeto de lei de conversão com origem na MP 959. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro. (PLV) 34/2020 (MP) 959/2020

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