CCT aprova ação civil coletiva para fake news — Rádio Senado
Proposta

CCT aprova ação civil coletiva para fake news

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira o PLS 246 de 2018 que inclui as chamadas fake news entre as hipóteses de apresentação de ação civil pública. Nesse caso, as notícias falsas devem afetar a coletividade e não uma pessoa específica. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), elogiou a iniciativa dos Jovens Senadores, que idealizaram a proposta original.  A reportagem é de Marcella Cunha.

16/10/2019, 13h39 - ATUALIZADO EM 16/10/2019, 14h28
Duração de áudio: 01:58
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Transcrição
LOC: UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODERÁ SER APRESENTADA EM CASOS DE FAKE NEWS QUE ENVOLVAM INTERESSES COLETIVOS. LOC: É O QUE PREVÊ PROPOSTA APROVADA PELA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA QUE SURGIU DO PROJETO JOVEM SENADOR. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) O projeto autoriza a apresentação de ação civil pública contra provedores de internet que permitirem a divulgação de notícias falsas que atinjam interesses da coletividade. A relatora, senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, defendeu que a atual legislação é insuficiente para enfrentar o problema, já que o Marco Civil da Internet aborda apenas o que a senadora definiu como fake news individuais, ou seja, que atingem uma pessoa específica. Nesta situação, apenas a vítima pode propor a ação judicial. No caso de interesses sociais difusos, Gabrilli cita um vácuo na legislação. (Mara Gabrilli) Em poucos segundos, as fake news são propagadas pela Internet atingindo uma quantidade incontrolável de pessoas no mundo inteiro, o que pode gerar inúmeros transtornos. Movimentos populares furiosos podem se irromper abruptamente a partir de uma notícia falsa. (Repórter) A sugestão original foi formulada pelo Programa Jovem Senador de 2017 e previa que qualquer cidadão poderia propor uma ação contra o provedor que hospedar notícia falsas, com multas que chegavam a 300 mil reais ao dia, dependendo da gravidade do conteúdo. Mas a senadora Mara Gabrilli excluiu essa possibilidade por considerá-la inviável. (Mara Gabrilli) Basta imaginar que, se cada cidadão ajuizasse uma ação individual por uma dessas falsas notícias, afogaríamos o nosso já assoberbado Poder Judiciário com mais de 208 milhões de ações judiciais, o que é impraticável. (Repórter) Após ordem judicial, o provedor de internet responsável pela difusão deverá interromper imediatamente a divulgação do conteúdo falso. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. PLS 246 de 2018

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