Bancos e CVM terão 45 dias para entregar dados de quebra de sigilo — Rádio Senado
Proposta

Bancos e CVM terão 45 dias para entregar dados de quebra de sigilo

Instituições financeiras, Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central terão prazo de 45 dias, com prorrogação por igual período, para entregar dados referentes a pedidos de quebra de sigilo bancário feitos pela Justiça ou por comissões parlamentares de inquérito. É o que prevê o PLS 307/2012, de autoria do ex-senador Pedro Taques, de Mato Grosso. O atraso na entrega dos dados será punido com multa diária de até R$ 50 mil. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou o enquadramento do não atendimento do pedido como crime de desobediência dos dirigentes das instituições e das autarquias por ter dúvidas quanto ao enquadramento no Código Penal.

11/10/2017, 16h24 - ATUALIZADO EM 11/10/2017, 17h11
Duração de áudio: 01:40
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E BANCO CENTRAL TERÃO PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS PARA ENTREGAR DADOS PEDIDOS EM QUEBRAS DE SIGILO PELA JUSTIÇA OU POR CPI’S. LOC: O ATRASO SERÁ PUNIDO COM MULTAS DE ATÉ 50 MIL REAIS POR DIA, DE ACORDO COM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO TEM OS DETALHES. TÉC ( ) A proposta inicial dava 30 dias para as instituições financeiras, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários atenderem a pedidos de quebra de sigilo bancário, que podem ser feitos pelo Judiciário ou por Comissões Parlamentares de Inquérito. A alternativa aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça estendeu o prazo para 45 dias, mas limitou a possibilidade de prorrogação, pelo juiz, a uma vez pelo mesmo período. No caso de operações antigas, feitas há mais de cinco anos, ou em bancos comprados ou incorporados por outros, o prazo será de 90 dias, prorrogáveis por mais 90. O projeto estipulava que o atraso em fornecer os dados configuraria crime de desobediência pelos dirigentes das instituições e das autarquias. O relator, senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, explicou que retirou essa previsão por ter dúvidas quanto ao enquadramento no Código Penal, mas manteve multa para as instituições que estourarem o prazo. (Davi Alcolumbre) O substitutivo aumenta o prazo para atendimento da ordem para 45 dias e acrescenta a expressão "prorrogável por igual período." Prevê, como penalidade, no caso de atraso injustificado na entrega das informações requisitadas, a possibilidade de o juiz, de ofício ou se requerimento, impor à instituição financeira multa diária de cinco a 50 mil reais até o efetivo cumprimento da ordem judicial. (Repórter) Alcolumbre aceitou ainda uma sugestão da senadora Maria do Carmo Alves, do Democratas de Sergipe, dando um prazo de 15 dias para a instituição que não tiver os dados pedidos informar ao juiz ou à CPI quem pode guardar essas informações, ou comprovar que repassou o pedido a quem detém os dados. O projeto vai ser analisado agora pelo plenário. Como se trata de um projeto de lei complementar, ele precisa do voto de 41 senadores. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLS 307/2012

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