CCJ aprova prazo máximo para notificação de atendimento de mulher vítima de violência — Rádio Senado
Justiça

CCJ aprova prazo máximo para notificação de atendimento de mulher vítima de violência

Hospitais e profissionais da saúde terão prazo de cinco dias, contados da data de atendimento da mulher vítima de violência, para informar o fato à Polícia ou ao Ministério Público. É o que diz projeto de lei (PLS 308/2016), do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.

21/03/2018, 19h46 - ATUALIZADO EM 21/03/2018, 19h46
Duração de áudio: 01:02
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: HOSPITAIS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE TERÃO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADOS DA DATA DE ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, PARA INFORMAR O FATO À POLÍCIA OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A legislação já determina a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher, mas não define prazos. O projeto de lei do senador Elmano Férrer, do PMDB do Piauí, dá um período de 5 dias para que os profissionais de saúde informem à Polícia ou ao Ministério Público sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, defendeu a iniciativa. (TEBET): Na realidade ele supre duas lacunas: a primeira é em relação ao prazo, no sentido de que a notificação compulsória tem de ser dada com prazo máximo de cinco dias do conhecimento do fato; e a segunda é para quem, a quem essas pessoas físicas ou entidades vão se dirigir. No caso aqui é à autoridade policial mais próxima do hospital, do estabelecimento, ou ao Ministério Público. (REP): O projeto de lei, que já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos, segue direto da CCJ para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Ao vivo
00:0000:00