CCJ aprova agravamento de pena para feminicídio cometido durante medidas protetivas — Rádio Senado
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CCJ aprova agravamento de pena para feminicídio cometido durante medidas protetivas

A proposta que aumenta a pena para feminicídio quando o crime for praticado em desrespeito a medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha (PLC 8/2016) foi aprovada, nesta quarta-feira (29), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, relatado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) também agrava a pena em outras situações, como quando a vítima não pode se defender por conta de alguma deficiência ou doença degenerativa. O projeto segue para análise do Plenário do Senado e, se aprovado, vai à sanção presidencial.

29/11/2017, 17h37 - ATUALIZADO EM 29/11/2017, 19h55
Duração de áudio: 02:06
Marcos Oliveira/ Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU, NESTA QUARTA-FEIRA, O AGRAVAMENTO PARA FEMINICÍDIO COMETIDO DURANTE MEDIDAS PROTETIVAS. LOC: O TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO E, SE APROVADO, VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL. A REPORTAGEM É DE REBECA LIGABUE (LIGABÍ). TÉC: A proposta altera o Código Penal para aumentar a pena de prisão aplicável ao feminicídio, em um terço ou metade, quando o crime for praticado em desrespeito a medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O relator da proposta, senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, explicou que a punição também será agravada em outros casos. (Eduardo Lopes) O projeto agrega outras situações em que a vítima de feminicídio tem sua capacidade de defesa reduzida, especificamente os casos de deficiência ou de doença degenerativa que cause limitação. Ademais, corretamente amplia a abrangência para abarcar o feminicídio praticado na presença “virtual” de descendente ou ascendente da vítima. (Repórter) A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, esclareceu que não estão sendo criadas novas penas, apenas atualizados os agravantes que já estão previstos na legislação. (Simone Tebet) Ele não aumenta a pena, ele simplesmente estende, nos casos já previstos, atualizando o Código Penal, que é de 1940, a situações mais modernas, seja na parte de informática, da internet, seja no caso dessas doenças degenerativas hoje cada vez mais são constantes. (Repórter) Para a senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, é preciso conscientizar cada vez mais a população sobre a importância do combate ao feminicídio, em especial em um momento que há sugestão popular para acabar com a tipificação. (Marta Suplicy) É o crime que você mata uma pessoa porque a pessoa é mulher, o número de mulheres hoje que são mortas exatamente pela questão de gênero é que exige que esse projeto permaneça. (Repórter) Atualmente, no caso de feminicídio, já existe agravante se for cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. A pena também é ampliada quando o crime ocorrer durante uma gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de parentes próximos da vítima, como pais e filhos. PLC 8/2016

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