Projeto aprovado na CDH permite a mediação em casos de alienação parental — Rádio Senado
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Projeto aprovado na CDH permite a mediação em casos de alienação parental

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que permite a mediação nos casos de processo de alienação parental. O PLS 144/2017 vai permitir o uso do mecanismo alternativo nas disputas de guarda. Pelo texto, os termos do acordo de mediação não vão interferir na decisão final do juiz que cuida do caso. O relator da matéria, senador Romário (Pode-RJ), entende que a mediação é mais uma garantia para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. Ele não concorda com o veto presidencial à Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que definiu a alienação parental, impedindo a implementação da mediação. “Muito embora o veto presidencial tenha pretendido fundar-se em argumentos de inconstitucionalidade e antijuridicidade, não vemos o nexo clamado pelo veto presidencial entre mediação e eventual disponibilização dos direitos inalienáveis de crianças e adolescentes”, afirmou. A alienação parental é o nome dado à ação do o pai ou da mãe de tentar romper os laços do filho com o responsável que não mantém a guarda, nos casos de separação.

23/02/2018, 18h35 - ATUALIZADO EM 23/02/2018, 19h19
Duração de áudio: 01:54
Queiroz Netto / ceara.gov.br

Transcrição
LOC: SEGUE PARA ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A PROPOSTA QUE PERMITE A SOLUÇÃO DE CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL COM MEDIADORES. LOC: A EXPECTATIVA É INCENTIVAR O DIÁLOGO NOS CONFLITOS DE GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. TÉC: A alienação parental acontece quando o responsável que está com a criança ou adolescente tenta romper os laços afetivos do filho com o outro cônjuge durante um processo de separação. A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto que prevê o uso da mediação na solução de conflitos nos casos de alienação parental. A proposta é de autoria do senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina. O relator, senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, observou que a mediação estava prevista na lei de 2010 sobre o tema, mas o trecho que tratava do assunto foi vetado. Para o relator, a mediação é mais uma garantia para os direitos das crianças e adolescentes. (Romário) “Muito embora o veto presidencial tenha pretendido fundar-se em argumentos de inconstitucionalidade e antijuridicidade, não vemos o nexo clamado pelo veto presidencial entre mediação e eventual disponibilização dos direitos inalienáveis de crianças e adolescentes” (REPÓRTER) O texto destaca que a mediação é uma opção que traz benefícios nas disputas de guarda, uma vez que permite a solução de conflitos pelo diálogo entre os responsáveis pelo menor, com a supervisão de um especialista, que pode ser um promotor, um psicólogo ou outro profissional experiente. Uma emenda apresentada pelo senador Romário estabelece que a mediação só vai acontecer depois de um acordo que defina a duração e o regime provisório das obrigações e direitos de cada responsável. A emenda também determina que os termos da mediação não vão tirar a liberdade ou limitar as decisões que o juiz tomar a respeito de cada caso ao final do processo. Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, a matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos. PLS 144/2017

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