Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada — Rádio Senado
Projeto de Lei

Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada

Está em analise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que muda o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990) para prever o direito de remoção e de licença remunerada a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica (PL 4.688/2024). Para a autora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), "as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem sempre são suficientes e a proposta reafirma o compromisso com a proteção das mulheres".

20/10/2026, 13h46 - atualizado em 20/10/2026, 15h43
Duração de áudio: 02:03
Foto: chun kit wong/Unsplash.com/direitos reservados - Imagem Ilustrativa

Transcrição
O projeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça prevê o direito de remoção e de licença remunerada para servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. A proposta altera a lei que rege o funcionalismo público federal para permitir que a servidora solicite a transferência para outro local de trabalho para proteger a sua integridade física e psicológica. Pelo texto, a medida poderá ser concedida mesmo sem uma decisão judicial e independentemente do interesse da administração pública. Para a autora, senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, as medidas protetivas já previstas na Lei Maria da Penha nem sempre são suficientes para garantir a segurança das vítimas. Segundo a senadora, a possibilidade de mudar de local de trabalho e se afastar temporariamente do serviço pode ajudar mulheres em situação de violência doméstica a romperem o ciclo de agressões. (senadora Ana Paula Lobato) "É uma forma de reafirmarmos o compromisso com a proteção das mulheres e garantir que elas tenham as condições necessárias para se recuperar e seguir com a sua vida profissional e pessoal. Muitas vezes o ambiente de trabalho acaba sendo um local de grande vulnerabilidade para essas mulheres. Nosso projeto propõe que as servidoras possam pedir a remoção para outro local de trabalho, sem precisar justificar para a administração; também garante o direito a uma licença remunerada de até 60 dias". Ana Paula destacou que o afastamento poderá ainda ser prorrogado por mais sessenta dias e explicou que a licença remunerada será concedida sob as mesmas regras adotadas hoje para a licença por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo para a contagem do tempo de serviço, progressão e promoção funcional. Se for aprovado na CCJ e não houver pedido para votação no Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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