Comissão tipifica crime de falsa identidade digital
A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei que cria o crime de Falsa Identidade Digital no Código Penal (PL 675/2025). A proposta tipifica a prática conhecida como catfishing, que é a criação de perfis falsos na internet para enganar, assediar ou aplicar golpes financeiros, prevendo penas mais severas para conter o avanço dessa modalidade de crime virtual.

Transcrição
Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei cria no Código Penal o crime de estelionato ou fraude por meio de falsa identidade digital. A medida busca preencher uma lacuna na legislação para punir quem se passa por outra pessoa no ambiente virtual, seja para clonar contas, inflar o próprio ego ou destruir reputações. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, destacou que a criação de perfis falsos deixou de ser uma mera travessura online para se transformar em uma ferramenta de crimes graves, como a extorsão financeira e a chantagem íntima, gerando prejuízos severos à saúde mental e ao bolso das vítimas:
(senador Hamilton Mourão) "Catfishing é a prática de criar uma identidade falsa online com o objetivo de enganar, explorar, assediar ou fraudar outras pessoas, geralmente em redes sociais ou aplicativos de namoro. Os motivos para o catfishing variam desde a busca por atenção ou bullying até crimes graves, como golpes financeiros, românticos ou de investimento em criptomoedas que resultam em perdas financeiras substanciais para as vítimas. Extorsão e chantagem por meio de imagens íntimas, ou informações pessoais compartilhadas pelas vítimas, a chamada sextorsão, e roubo de identidade".
A proposta estabelece que a punição seja agravada se a fraude for cometida com o uso de ferramentas automatizadas, perfis robôs ou se visar a exploração financeira de pessoas vulneráveis, como idosos. A proposta seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

