Comissão aprova derrubada de norma sobre atendimento a crianças vítimas de violência sexual
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o cancelamento da resolução nº 258 de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual (PDL 3/2025). Entre os pontos previstos estão orientações sobre o acesso à interrupção legal da gravidez nos casos de estupro, além de procedimentos de encaminhamento das vítimas às autoridades. A relatora da proposta que susta a resolução, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumenta que parte do conteúdo extrapola as atribuições do Conanda e trata de matérias que deveriam ser disciplinadas pelo Congresso Nacional. Texto será analisado agora pelo Plenário.

Transcrição
A resolução 258 de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, traz diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto trata também da garantia da interrupção legal da gravidez quando esta for decorrente de estupro. A resolução diz que a interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, e que “a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”. A relatora da proposta que susta a resolução, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, argumenta que partes do texto deveriam ter sido elaboradas pelo Congresso, e não pelo Conanda, e por isso ele deve ser cancelado.
(senadora Damares Alves) "A gente derruba a resolução. O Conanda convoque uma outra reunião. Eu fui ministra, eu sei que não é difícil convocar uma outra assembleia e fazer uma outra resolução sem extrapolar as questões constitucionais que o CONANDA extrapolou. É isso que nós estamos questionando aqui. O papel do Congresso foi por um conselho sequestrado".
De acordo com a resolução, o acesso à interrupção legal da gestação no caso de crianças e adolescentes vítimas de estupro não dependeria da feitura de boletim de ocorrência relativo à situação de violência sexual e de decisão judicial autorizativa do procedimento. A resolução indica ainda que todos os casos suspeitos ou confirmados de violência sexual contra crianças e adolescentes devem ser objeto de comunicação externa sigilosa, não identificada, às autoridades policiais. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, consolidadas pelo Ministério da Saúde, confirmam essa realidade. Entre 2015 e 2021, foram registradas 202 mil notificações de violência sexual contra crianças de até 9 anos e 305 mil notificações contra adolescentes de 10 a 19 anos.
Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

