Pacientes poderão levar seu histórico médico entre hospitais e clínicas — Rádio Senado
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Pacientes poderão levar seu histórico médico entre hospitais e clínicas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que garante ao cidadão o direito de levar seu histórico médico de um prestador de serviço para outro (PL 1704/2021). A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, para facilitar a portabilidade de informações de saúde entre hospitais, clínicas e laboratórios, tanto na rede pública quanto na privada. O objetivo, segundo o relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), é evitar a repetição desnecessária de exames e dar mais agilidade aos atendimentos de urgência.

20/03/2026, 12h46 - atualizado em 20/03/2026, 12h50
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Transcrição
A proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça diz que as informações sobre a saúde pertencem, em última análise, ao próprio paciente. Por isso, ele deve ter o controle sobre o fluxo e o compartilhamento desses dados. O relator, senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, ressaltou que a portabilidade vai salvar tempo e recursos, eliminando burocracias que hoje travam o atendimento em tempo real. (senador Zequinha Marinho) "Com a implementação do presente projeto de lei, serão superados muitos dos entraves que hoje impedem os serviços de saúde de compartilhar, em tempo real, os dados relativos à saúde dos usuários dos respectivos serviços, tornando possível imprimir maior agilidade e eficiência na assistência à saúde nas esferas públicas e privadas, evitando-se também a repetição desnecessária de exames". Pelo texto aprovado, o detentor das informações deverá fornecê-las de forma imediata ou em um prazo razoável, em formato estruturado e interoperável, para que outro médico ou instituição possa ler os dados sem entraves técnicos. O projeto segue agora para as comissões de Ciência e Tecnologia e de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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