Projeto impede domiciliar a condenados por violência contra a mulher em cidades sem albergado — Rádio Senado
Segurança

Projeto impede domiciliar a condenados por violência contra a mulher em cidades sem albergado

Condenados a regime aberto por violência contra a mulher não devem ter pena transformada em prisão domiciliar em cidades sem casa de albergado. É o que determina projeto de lei (PL 4283/2023) aprovado na Comissão de Segurança Pública. O autor, senador Jayme Campos (União-MT), explicou que o juiz poderá aplicar medidas como proibição de frequentar determinados lugares e prestação de serviços à comunidade.

27/02/2026, 13h47 - atualizado em 27/02/2026, 13h54
Duração de áudio: 01:28
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A Comissão de Segurança Pública aprovou iniciativa que busca evitar que réus por agressões contra mulheres acabem cumprindo apenas prisão domiciliar. Na maioria das condenações com base na Lei Maria da Penha, a pena é o regime aberto, e na falta de estrutura a lei determina a prisão domiciliar, como explicou o senador Sergio Moro, do União do Paraná. (senador Sergio Moro) "Aqui precisa deixar claro que o regime aberto de cumprimento de pena é uma ficção. Então, quem recebe uma pena até 4 anos de privativa de liberdade, na verdade não é preso. É para ficar em regime aberto, na chamada Casa de Albergado, que praticamente não existem nos estados. Então, isso acaba sendo convertido numa espécie de prisão domiciliar, normalmente até sem qualquer espécie de mecanismo de controle, tornozeleira eletrônica". O autor da proposta, senador Jayme Campos, do União de Mato Grosso, acredita que a legislação atual não protege a mulher. (senador Jayme Campos) "O resultado concreto é perverso: o agressor permanece lá no convívio social, muitas vezes próximo da vítima, enfraquecendo o caráter pedagógico da sanção penal, estimulando a reincidência e ampliando na sociedade a dolorosa sensação de impunidade". O projeto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça, dá ao juiz a opção de aplicar penas restritivas de direito, como a proibição de frequentar determinados lugares e prestação de serviços à comunidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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