Plenário permite envio de condenados por matar policiais a presídio de segurança máxima — Rádio Senado
Segurança Pública

Plenário permite envio de condenados por matar policiais a presídio de segurança máxima

O Plenário aprovou a transferência para presídios de segurança máxima dos acusados ou condenados pelo assassinato de policiais e agentes de segurança pública (PL 5.391/2020). O relator na Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), lembrou que esses presos não poderão progredir de regime ou obter livramento condicional. Já o relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Sergio Moro (União-PR), ressaltou que os condenados pela morte de agentes de segurança pública vão para o Regime Disciplinar Diferenciado, que prevê cela individual e duas horas de sol por dia. O projeto volta para a Câmara dos Deputados.

24/02/2026, 21h16
Duração de áudio: 02:47
SEJURI - Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

Transcrição
Aprovado pelo Plenário, o projeto prevê a transferência para presídios de segurança máxima do preso condenado ou provisório pelo assassinato de policiais, integrantes das Forças Armadas e de Força Nacional de Segurança Pública, de bombeiros e de seus familiares.   Caberá ao juiz que decretou o recolhimento em prisão penal federal solicitar uma vaga ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.  O relator na Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, destacou ainda que esses presos não poderão progredir de regime ou obter livramento condicional.  Não dá para ficar idolatrando bandidos, não dá para bandidos continuarem sendo referências nos locais onde eles atacam a nossa soberania e têm um domínio territorial e aplicam a própria lei, que é uma lei completamente draconiana. Esse é o recado que a gente quer dar que esses bandidos que mataram policiais vão ficar incomunicáveis em um Regime Disciplinar Diferenciado para que possam entender e passar um recado para fora dos presídios de que esse é o tratamento que tem que ser dado para quem atenta contra a vida ou a integridade física dos nossos policiais. Pelo projeto, o juiz poderá decidir de forma liminar sobre a transferência do acusado ou condenado por homicídio de policiais para os presídios de segurança máxima.  Ele terá o prazo de 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa do preso para concluir o processo.  Mas o juiz não ficará impedido de uma decisão caso o MP e o advogado não se pronunciem sobre o pedido.  O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Sergio Moro, do União do Paraná, acredita que o Regime Disciplinar Diferenciado poderá diminuir o número de assassinato das forças policiais.  A cela é individual, vai ficar 22 horas na cela com duas horas apenas de lazer, sem visita íntima, visita só no parlatório com vidro separando falando por telefone. Chega de dar moleza para criminoso. Quem mata um policial é de uma extrema periculosidade. Hoje, do que o criminoso tem medo? Tem medo de onde ele vai cumprir pena porque ele sabe que em alguns presídios estaduais têm um certo descontrole até continuam cometendo crimes lá de dentro. Então, vai ser em presídio federal de rigor máximo contra assassino de policial. De acordo com a 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, 205 agentes de segurança, entre policiais militares e civis, foram assassinados no País.  O projeto, que ainda considera como reincidência a segunda condenação, sem necessidade do trânsito em julgado, volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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