CCJ pode votar dupla paternidade, dupla maternidade e monoparentalidade em registros públicos
Pais e mães em núcleos familiares homoafetivos devem ser reconhecidos no Cadastro de Pessoas Físicas, carteira de identidade e em registros públicos. É o que diz projeto de lei (PL 2356/2022) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), diz que o texto, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos, compatibiliza a legislação com o que já determina a jurisprudência nesses casos.

Transcrição
A proposta em análise na Comissão de Constituição e Justiça quer assegurar na legislação o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade nas certidões e registros.
Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, o projeto compatibiliza as leis de registros públicos, da carteira de identidade e do CPF com o que já diz a jurisprudência, como explicou o relator na CDH e na CCJ, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe.
(senador Alessandro Vieira) "É uma atualização de um formulário, de um cadastro, sem nenhum tipo de alteração moral ou social, apenas a garantia de direitos que já são reconhecidos pela nossa jurisprudência largamente".
O autor do projeto, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, diz que a exigência do nome de uma mãe em registros públicos, cadastros de direitos e benefícios sociais acaba obrigando um dos pais a assinar como mãe.
Ele argumenta que isso pode afetar a dignidade ou a realidade de famílias formadas por duas mulheres, dois homens, como é o caso dele, ou por apenas um homem. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

