Comissão aprova adesão do Brasil a acordo Internacional de remoção de destroços
Seguiu para votação no Plenário do Senado a adesão do Brasil à Convenção Internacional de Nairóbi sobre a Remoção de Destroços (PDL 269/2024), com normas para garantir a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente marinho. O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), explicou que a marcação dos destroços com sistema aceito internacionalmente; além da identificação da profundidade da água na área é responsabilidade do proprietário do navio.

Transcrição
Adotada em 2007 pela Organização Marítima Internacional, a Convenção Internacional de Nairóbi sobre a Remoção de Destroços está em vigor desde 2015, com normas para garantir a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente marinho.
O tratado define critérios e obrigações para a retirada de objetos naufragados que representem riscos a outras embarcações, incluindo a identificação e a avaliação do perigo; a comunicação e a marcação dos destroços.
O objetivo é estabelecer regras e procedimentos internacionais uniformes e o pagamento de compensação pelos custos envolvidos na operação.
O texto do acordo atribui ao proprietário do navio a responsabilidade pela remoção; exige seguro ou garantia financeira para as embarcações de grande porte; e estimula a cooperação entre os estados-partes.
As exceções são para os navios de guerra e estatais em serviços não comerciais.
O relator, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, defendeu a aprovação do tratado.
(senador Hamilton Mourão) "Entre os principais pontos abordados pela Convenção, destacam-se os riscos de navegação e ambientais; os navios à deriva no mar, que incluem as plataformas e objetos; os informes sobre destroços; a determinação do perigo como tipo, tamanho e construção do destroço; profundidade da água na área; a marcação de destroços com o sistema de sinais aceito internacionalmente; medidas para facilitar a remoção de destroços e o seguro obrigatório para navio de 300 toneladas brutas ou mais."
A convenção foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

