Bombardeio em Caracas é crime de agressão que Tribunal Penal Internacional não poderá julgar — Rádio Senado
Ação Militar

Bombardeio em Caracas é crime de agressão que Tribunal Penal Internacional não poderá julgar

A ação militar dos EUA em território venezuelano pode ser enquadrada no que o Estatuto de Roma (ratificado pelo Brasil no Decreto 4.388/2002) define como crime de agressão. No entanto, o consultor do Senado, Tarciso Dal Maso, que participou da Conferência que tipificou essa violação, explica que, embora não haja dúvidas de que o Direito Internacional tenha sido desrespeitado, o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição para julgar os EUA pela agressão à Venezuela.

08/01/2026, 16h30 - atualizado em 08/01/2026, 16h33
Duração de áudio: 02:34
Walter Vargas, CC BY 2.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/2.0>, via Wikimedia Commons - Imagem Ilustrativa

Transcrição
O Estatuto de Roma, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2002, é o marco legal de criação do Tribunal Penal Internacional, TPI, e nele estão definidas as violações que são julgadas por essa Corte: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. O bombardeio em Caracas, capital da Venezuela, no último dia 3 de janeiro, e a abdução do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, podem ser enquadrados no que essa norma define como crime de agressão: o uso das forças armadas por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado. O consultor do Senado, Tarciso Dal Maso, observador internacional na Conferência das Nações Unidas para estabelecimento do TPI, estava na Conferência de Revisão do Estatuto de Roma que tipificou, em 2010, o crime de agressão. Ele explica que um ataque do tipo só poderia ser feito em reação à uma agressão anterior ou por deliberação do Conselho de Segurança da ONU: (Tarciso Dal Maso) " esse tipo de resposta armada e com uso da violência é justificável somente no caso de legítima defesa, o que não é o caso, a Venezuela não atacou ninguém; ou o Conselho de Segurança deliberar por esse tipo de ação. Tampouco houve deliberação do Conselho de Segurança para que se possibilitasse essa intervenção. Então, o Direito Internacional foi desrespeitado." Tarciso Dal Maso aponta, no entanto, que o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição para julgar a responsabilidade pela ação militar ilegal na Venezuela. Isso porque os Estados Unidos não ratificaram o Estatuto de Roma: (Tarciso Dal Maso) "No caso do crime de agressão, diferentemente do genocídio, crime de guerra e crimes contra a humanidade, o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição quando ocorre o crime no território de um estado-parte se o outro não ratificou. Como os Estados Unidos não ratificaram o Estatuto de Roma tampouco a emenda do crime de agressão, o TPI não tem jurisdição nesse caso." O ataque à Venezuela foi a primeira ação militar direta dos Estados Unidos contra um país da América do Sul. Na América Central, em 1989, os americanos iniciaram uma intervenção no Panamá que terminou com a prisão do presidente Manuel Noriega, também em um dia 3 de janeiro, no ano de 1990. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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