Lei protege aposentados e pensionistas de descontos indevidos nos benefícios do INSS — Rádio Senado
Sacionada

Lei protege aposentados e pensionistas de descontos indevidos nos benefícios do INSS

Já está em vigor a Lei nº 15.327/2026, que protege aposentados e pensionistas de descontos indevidos nos benefícios pagos pelo INSS. A lei sancionada pelo presidente Lula proíbe o desconto de mensalidades de associações nos benefícios. Assim, caso o aposentado queira se vincular a essas entidades, deverá pagar as prestações por outro meio. A lei ainda condiciona o abatimento de prestações de empréstimo a autorização prévia do beneficiário, por meio de biometria ou assinatura eletrônica.

07/01/2026, 16h51 - atualizado em 07/01/2026, 17h07
Duração de áudio: 02:24
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil - Imagem Ilustrativa

Transcrição
Já está em vigor a lei que obriga as associações e instituições financeiras a devolverem os valores referentes a descontos indevidos de mensalidades e de prestação de empréstimo consignado em benefício administrado pelo INSS. Pelo texto da lei sancionada pelo presidente Lula, o prazo para a devolução do dinheiro será de 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da data da decisão que reconhecer o desconto como indevido. Além disso, a fraude deverá ser comunicada ao Ministério Público, para eventuais apurações, e o ressarcimento não impedirá eventual sanção civil, penal e administrativa da entidade responsável. A lei ainda condiciona o abatimento de prestações referentes a empréstimos, financiamentos, e amortização de despesas contraídas com cartão de crédito consignado à autorização prévia do beneficiário por meio de biometria ou assinatura eletrônica; e proíbe o desconto automático, no benefício, de mensalidades ou contribuições destinadas a associações, sindicatos ou entidades de classe. Caso queira se vincular a essas entidades, o beneficiário deverá pagar a prestação por outro meio. A medida foi elogiada pelo senador Sérgio Moro, do União do Paraná. (senador Sérgio Moro) "Nós temos que realmente acabar com o desconto associativo automático, fonte de tantas fraudes, com uma estimativa de R$5 bilhões roubados de pensionistas, de aposentados, de pessoas vulneráveis. Aí estamos falando do órfão, estamos falando da viúva, estamos falando da pessoa com idade, que depende desses pagamentos para a sua subsistência".   A lei ainda permite o sequestro de bens do investigado ou acusado de crime que envolva descontos indevidos de benefícios do INSS. Essa medida poderá recair sobre bens transferidos a título gratuito a terceiros ou de empresas da qual o acusado seja sócio. O presidente Lula vetou alguns dispositivos, como o que previa a busca ativa de potenciais lesados pelos descontos indevidos. O Executivo alegou que a medida atribuía ao INSS uma obrigação que não é de sua competência, expondo o órgão a riscos jurídicos e operacionais e a custos extraordinários. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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