CCJ autoriza quitação de multas ou créditos tributários para remuneração de obras e serviços
Empreiteiras poderão pagar multas ou receber créditos tributários com a prestação de serviços ao poder público. É o que diz projeto de lei (PL 1252/2023) do senador Cleitinho (Republicanos-MG) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), diz que a proposta pode beneficiar governos, sociedade e empresas. O texto será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Transcrição
A ideia do projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça é permitir que o Poder Público contrate obras e serviços de engenharia mesmo sem dinheiro em caixa.
Pela proposta, o pagamento poderá ser feito por meio da quitação de multas ou o recebimento de créditos tributários pelas empresas contratadas.
O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, diz que é um mecanismo engenhoso.
O poder público poderá reaver, na forma de infraestruturas e serviços, valores que muito provavelmente não lograria recuperar por meio da cobrança judicial, a qual, convém ressaltar, também importa custos no acionamento tanto dos órgãos de representação judicial do Estado quanto do próprio aparato judiciário. Além disso, em um cenário de constrangimentos fiscais, a realização de obras pode se dar sem a necessidade de dotações orçamentárias.
A proposta estabelece que no caso de licitações, os governos deverão criar programa específico para a prestação de serviços em troca da quitação de multas ou créditos tributários, com ampla publicidade e abertura de prazo para interessados em participar do programa.
Na modalidade das parcerias público-privadas, o projeto de lei admite o uso de multas devidas ou créditos de impostos como pagamento pela contraprestação de serviços.
O texto será votado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

