Idade máxima em concursos de polícias e bombeiros terá regra nacional — Rádio Senado
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Idade máxima em concursos de polícias e bombeiros terá regra nacional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou regras unificadas para a idade máxima em concursos das polícias militares e bombeiros: 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para áreas médicas e especializadas, idade considerada na publicação do edital (PL 1469/2020). O relator, senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que a mudança evita judicialização por definir a data exata em que deve ser considerada a idade.

26/11/2025, 13h02 - atualizado em 26/11/2025, 13h05
Duração de áudio: 01:42
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Transcrição
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma proposta do deputado federal Guilherme Derrite, do Progressistas de São Paulo, que uniformiza a idade máxima para acesso através de concurso nas polícias militares e corpos de bombeiros em todo o país. O relator do projeto, senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina, afirma que a diversidade de critérios entre os estados acaba por prejudicar os concursandos e gerar insegurança jurídica. Ele explica quais serão os limites aplicados. (senador Jorge Seif) "Cada estado tem o limite de idade após a passar pelo concurso. Isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização. Nos termos do projeto, as idades máximas de ingresso passam a ser 35 anos para os quadros oficiais, 40 anos para quadros oficiais médicos, saúde e outras especializações eventualmente existentes nos âmbitos estadual e distrital e três, 35 anos para os quadros de praças." O presidente da CCJ, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, destacou o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e saudou o aumento da idade máxima para os concursos militares. (senador Otto Alencar) "E hoje a expectativa de vida do povo brasileiro está em 76,4 anos. Aumentou. Portanto, é perfeitamente condizente que se possa oferecer a oportunidade de concurso público aos policiais civis e militares com até 35 anos de idade." Senadores ainda confirmaram que o momento a ser considerado para a idade máxima será o da publicação do edital do concurso público, no lugar da data da posse. O projeto segue para análise do plenário do Senado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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