Senado é responsável por analisar indicação do presidente da República ao STF
O advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Lula para assumir uma vaga no STF, aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Agora o Senado assume o protagonismo na análise da indicação. O nome passará por leitura em Plenário, sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e votação por todos os senadores. A aprovação exige maioria absoluta dos senadores, ou seja, pelo menos 41 votos. Desde o século XIX, no governo Floriano Peixoto, não há rejeição de indicações ao STF por parte do Senado.

Transcrição
O Supremo Tribunal Federal, principal instituição do sistema judiciário brasileiro, é composto por 11 integrantes. A indicação destes juízes é feita pelo presidente da república como explica o Consultor Legislativo do Senado Gilberto Guerzoni.
Gilberto Guerzoni - Em primeiro lugar, os nomes são indicados pelo presidente da República e aí existe um critério objetivo, que é o critério de idade. O os indicados têm que ser maiores de 35 anos de idade e menores de 70. E existem dois critérios subjetivos, que é a exigência de reputação ilibada e notório saber jurídico.
A partir da indicação do presidente, o nome será analisado pelo Senado Federal. O primeiro passo é a leitura da indicação em plenário, como destaca Guerzoni.
Gilberto Guerzoni - No Senado Federal o nome é lido em plenário e é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde é feita uma sabatina do indicado. Em primeiro lugar é designado um relator. O relator prepara um relatório em que descreve a biografia do indicado, que tem que encaminhar para o Senado um currículo Vitae, e uma série de declarações de quitação com os órgãos fiscais, municipais, estaduais e federais.
Na Comissão de Constituição e Justiça há uma sabatina, ou seja, uma espécie de entrevista do indicado com os senadores da CCJ. Os cidadãos também podem enviar perguntas pelo sistema e-cidadania. Gilberto Guerzoni explica que, na votação da CCJ, o indicado não precisa ter a maioria de votos, já que a indicação ainda passará pela apreciação do plenário do Senado.
Gilberto Guerzoni - Ele é submetido à comissão. É votado na comissão e aí na comissão se vota por maioria simples. Seja o nome aprovado ou não na comissão, ele é encaminhado ao plenário, onde será votado e para ser aprovado deve obter a maioria absoluta, ou seja, o voto de 41 senadores da República.
O Senado é composto por 81 senadores. Guerzoni explica que após a possível aprovação no plenário, o nome indicado volta para a Presidência da República que será responsável pela nomeação.
Gilberto Guerzoni - Votado o nome pelo Senado Federal, o resultado é encaminhado ao presidente da República. Para que o nome seja aprovado, é necessário o voto de 41 senadores favoráveis. Essa eleição é uma eleição por voto secreto. Se o nome for aprovado, o presidente da República poderá proceder à nomeação. Aí o presidente da República nomeia o indicado. Essa nomeação é publicada no Diário Oficial.
Desde o século XIX não há rejeição no Senado de nomes indicados pelo Presidente da República ao STF. O caso mais notório nesse sentido foi o de Barata Ribeiro, como nos conta Guerzoni.
Gilberto Guerzoni - Na história do Brasil, só houve a rejeição de nomes indicados ao Supremo Tribunal Federal no final do século XIX, durante o governo do presidente Floriano Peixoto. Houve várias rejeições à época. A mais famosa delas foi o caso do Dr. Barata Ribeiro, que era um médico que foi indicado para o Supremo Tribunal Federal. Ele não era bacharel em direito. O nome foi submetido ao Senado e foi rejeitado à época. A principal argumentação levantada pelos senadores foi justamente a inexistência do notório saber jurídico pelo fato de o indicado não ser bacharel em direito.
Após tomar posse no Supremo Tribunal Federal, o ministro poderá exercer o cargo até os 75 anos. No entanto, por motivos pessoais, o magistrado pode deixar o cargo a qualquer tempo, o que ocorreu de forma recente com o ministro Luís Roberto Barroso. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

